DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.546.584/0001-20 e LAIF Comércio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.828.698/0001-08, visando a aquisição de peças e acessórios de instrumentos musicais para atender às necessidades da Banda de Música da PMCE, conforme processo administrativo NUP 10061.033771/2025-89. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Célula de Compras – CECOM/COAFI, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Parecer Jurídico nº 867/2025-ASJUR/PMCE e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.034694/2023-12, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação direta das empresas: DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda ME, (CNPJ: 02.546.584/0001-20) e LAIF Comércio e Serviços LTDA, (CNPJ: 21.828.698/0001-08), para a aquisição de peças e acessórios de instrumentos musicais para atender às necessidades da Banda de Música da PMCE. A contratação será formalizada nos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência, para a empresa DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda, com o valor de R$ 17.865,74 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e a empresa LAIF Comércio e Serviços LTDA, com o valor de R$ 8.149,97 (oito mil cento e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 26.015,17 (vinte e seis mil, quinze reais e dezessete centavos), conforme propostas vencedoras da Cotação Eletrônica nº 2025/09172 – Licitaweb. Determino que sejam adotadas todas as providências cabíveis ao prosseguimento do processo e respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.
Francisco Narcélio Atanázio Alves -CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20250002/PMCE
PROCESSO Nº: 10061.043305 / 2025-10 OBJETO: Contratação de serviço de atualização e suporte para 4 (quatro) licenças Enterprise da ferramenta Scriptcase , por inexigibilidade de licitação, com vigência de 36 meses, para uso da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas e do Comando de Policiamento de Choque. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a necessidade de contínua modernização tecnológica e a crescente demanda por soluções digitais específicas para o ambiente policial militar; CONSIDERANDO a necessidade das aquisições para atualização da versão anual, com intuito de atender às necessidades da COTIC, CPRAIO e CPCHOQUE, ambos pertencentes à estrutura da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE; CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR), os quais detalham os requisitos técnicos e a necessidade da contratação; CONSIDERANDO que a empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA é a ÚNICA distribuidora oficial da plataforma Scriptcase no Brasil, sendo responsável exclusiva pela comercialização, distribuição e suporte técnico do software, conforme certidão n. º 250604/43.634 emitida pela ABES, bem como, declaração emitida pelo SEPROPE. CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO a Justificativa de Preço e Escolha do Fornecedor, que demonstrou a economicidade da contratação, uma vez que o preço proposto pelo fornecedor exclusivo, de R$ 5.459,40 por licença anual, é o mesmo valor padrão cobrado de outros órgãos públicos. A vantagem econômica consiste, portanto, na aquisição por um valor justo e isonômico, o que afasta o risco de sobrepreço e garante o uso eficiente dos recursos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1018/2025 - ASJUR/PMCE, que opinou pela viabilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a aquisição, conforme Declaração Orçamentária e Pré-Reserva nº 1387245, com recursos do Tesouro Estadual. VALOR GLOBAL: 65.512,80 ( sessenta e cinco mil quinhentos e doze reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06 .126.421.20265.03.339040.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA , CNPJ: 04.095.869/0001-18 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20250002 - PMCE, que tem por objeto a contratação de serviço de atualização tecnológica (upgrade) e suporte para 4 (quatro) licenças da ferramenta Scriptcase, com vigência de 36 meses, para uso da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) e do Comando de Policiamento de Choque (CPCHOQUE), com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/CECOM RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20250002 - PMCE, referente a contratação de serviço de atualização tecnológica (upgrade) e suporte para 4 (quatro) licenças da ferramenta Scriptcase, com vigência de 36 meses, para uso da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) e do Comando de Policiamento de Choque (CPCHOQUE), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250003/PMCE/FSPDS
VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO: 907.986,00; PROCESSO Nº: 10061016630 / 2025-00 OBJETO: Aquisição dos Fuzil calibre 5.56mm no Modelo FE-145SGP M-LOK JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Militar do Ceará de modernizar e padronizar seu acervo bélico para assegurar um ótimo desempenho das composições policiais na operacionalidade e manter a excelência na segurança pública do Estado; CONSIDERANDO que a aquisição visa fortalecer as unidades do interior do Estado (CRPMs), em conformidade com o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), que estabelece como meta o fortalecimento do Sistema de Segurança Pública com a melhoria de equipamentos; CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR), os quais detalham os requisitos técnicos e a necessidade da contratação; CONSIDERANDO que a empresa FIRE EAGLE ARMORY INDÚSTRIA DE ARMAS LTDA. é a ÚNICA fabricante e fornecedora, em todo o território nacional, do fuzil modelo FE-145SGP M-LOK com sistema de pistão, conforme Declaração de Exclusividade emitida pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa (SIMDE); CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO a Justificativa de Preço e Escolha do Fornecedor , que demonstrou a economicidade da aquisição, uma vez que o preço ofertado pela Fire Eagle (R$ 11.073,00 por unidade) é inferior ao de alternativas de mercado, como o fuzil da marca IWI (estimado em R$ 11.374,53) e o da Taurus (R$ 16.517,19 por unidade), permitindo a compra de 82 unidades em vez das 80 inicialmente previstas; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 899/2025 - ASJUR/PMCE, que opinou pela viabilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a aquisição, conforme Declaração Orçamentária e Pré-Reserva nº 1392046 , com recursos do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (FSPDS 438, Fonte 713 (097); VALOR GLOBAL: 907.986,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200008.06.181.196.12118.03.449052.2.713.9200000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONTRATADA: FIRE EAGLE - PARTS IND. DE ARMAS LTDA , CNPJ; 11119634000184 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20250003 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de 82 (oitenta e duas) unidades do fuzil, calibre 5.56mm, modelo FE-145SGP M-LOK, com seus respec vos acessórios, des nados à Polícia Militar do Ceará (PMCE) , com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/CECOM RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20250003 - PMCE, da aquisição de 82 (oitenta e duas) unidades do Fuzil, calibre 5.56mm, modelo FE-145SGP M-LOK, totalmente ambidestro, com sistema de funcionamento por pistão, acompanhados de acessórios, para a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos.
Francisco Narcélio Atanázio Alves ORDENADOR DE DESPESA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº622/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ELSON CARVALHO FREITAS , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 109.236-1-1, o valor total de R$: 4.850,74 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 12 de setembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do