DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2025-CEPEP/DEP/AESP - NUP: 10041.002564/2025-11
Referência: Nota de Instrução Nº 03/2025-CEPEP/DEP/DGA/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA V, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 05 /2025 – DEP/DGA/AESP, sob NUP: 10041002381/202503. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma V - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W , aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas da Perícia Forense - Turma V – 2025. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. Quantidade de alunos: (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado dos discentes está se baseando no PAE 05/2025, podendo esse quantitativo sofrer alteração na data da execução da disciplina. Equipamentos: O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar arma particular; Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação; Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); Procedimentos: A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: Não poderá ser utilizada munição recarregada; A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: “Pista fria” (para briefing inicial); “Pista Quente”; “Atenção atiradores enumerar”; “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola), a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; “Pista fria”; “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias:Fumar; Conduzir celulares ou equipamentos eletrónicos com câmeras; Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. Execução: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Data: 23 de Maio de 2025; Horário: 07:00 às 17:00Hs; Uniforme: O de Instrução; MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: a- 40 (quarenta alvos NRA) b- 1 (um) rolo de obreias cor preta c- 1 (um) rolo de fita gomada Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº14/2025-COPEI/DG/AESP
Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 19/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 01/08/2025, Curso de Segurança em Área Institucional, CSAI/Turma II - 2025, regulamentado pelo PAE N° 62/2025 – CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.002233/2025-81. Objetivo: Preparar os alunos para proteger eficazmente a integridade das instalações e/ou as autoridades sob sua responsabilidade , desenvolvendo habilidades técnicas, melhorando a condição física, capacitando para o reconhecimento de ameaças, ensinando controle emocional, instruindo sobre aspectos legais e éticos do uso da força, proporcionando treinamento prático por meio de simulações realistas e integrando o aprendizado com outras disciplinas do curso. Curso: Curso de Segurança em Área Institucional, CSAI /Turma II - 2025 Instrutores: A cargo da Coordenação do Curso, sendo 3(três) instrutores para a disciplina de Defesa Pessoal. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 46(quarenta e seis), conforme previsão do PAE nº 62/2025-COPEI/DG/AESP. Equipamentos: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de defesa pessoal serão EPIs, cinto de guarnição, simulacro de arma de fogo, coldre e algemas e/ ou disponibilizado pela AESP. Procedimentos: Para analisar de forma integrada a capacidade do aluno de manter o controle emocional para atuar de forma decisiva sob estresse, tomando decisões rápidas e racionais ao identificar ameaças. Verifica-se a aplicação da força de maneira proporcional e legal, o domínio na execução correta das técnicas de defesa, imobilização e proteção de armamento, e o uso de uma verbalização clara e adequada durante a ação. Execução: LOCAL: AESP/CE. DATA: 19/08/2025 UNIFORME: INSTRUTORES: Uniforme padrão dos Instrutores de Defesa Pessoal. DISCENTES: Uniforme de Instrução do curso. EQUIPAMENTOS: Cinto de guarnição, simulacro de arma de fogo, coldre e algemas.
Ciro de Assis Lacerda - DPC DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº15/2025-COPEI/DG/AESP
Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 18/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 01/08/2025, CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL GERENCIAL - Turma I/2025, regulamentado pelo PAE N° 73/2025 – CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.004638/2025-53 Objetivo: Preparar os alunos para proteger eficazmente a integridade das instalações e/ou as autoridades sob sua responsabilidade , desenvolvendo habilidades técnicas, melhorando a condição física, capacitando para o reconhecimento de ameaças, ensinando controle emocional, instruindo sobre aspectos legais e éticos do uso da força, proporcionando treinamento prático por meio de simulações realistas e integrando o aprendizado com outras disciplinas do curso. Curso: CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS – CSAG - NÍVEL GERENCIAL - Turma I/2025. Instrutores: A cargo da Coordenação do Curso, sendo 3(três) instrutores para a disciplina de Defesa Pessoal Policial Aplicada à Segurança de Autoridades Veículos/transporte/ apoio: A cargo da Coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 46(quarenta e seis), conforme previsão do PAE nº 73/2025-COPEI/DG/AESP. Equipamentos: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de defesa pessoal serão EPIs, cinto de guarnição, simulacro de arma de fogo, coldre e algemas e/ ou disponibilizado pela AESP. Procedimentos: Para analisar de forma integrada a capacidade do aluno de manter o controle emocional para atuar de forma decisiva sob estresse, tomando decisões rápidas e racionais ao identificar ameaças. Verifica-se a aplicação da força de maneira proporcional e legal, o domínio na execução correta das técnicas de defesa, imobilização e proteção de armamento, e o uso de uma verbalização clara e adequada durante a ação. Execução: LOCAL: AESP/CE. DATA: DE ACORDO COM O QTS(SUJEITO A MUDANÇAS) UNIFORME: INSTRUTORES: Uniforme padrão dos Instrutores de Defesa Pessoal. DISCENTES: Uniforme de Instrução do curso. EQUIPAMENTOS: Cinto de guarnição, simulacro de arma de fogo, coldre e algemas. Ciro de Assis Lacerda - DPC
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº41/2025 - DEP/DG/AESP NUP Nº10041.004637/2025-17
CURSO DE RESOLUÇÃO Nº12/2019 DA RIBPG: INTERPRETAÇÃO TÉCNICA - TURMA I/2025
Finalidade: Capacitar os SERVIDORES para compreender, aplicar e supervisionar os requisitos técnicos, organizacionais e de gestão da qualidade estabelecidos na Resolução nº 12/2019, assegurando a conformidade dos laboratórios de genética forense e dos bancos de perfis genéticos da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) com as normas e boas práticas nacionais e internacionais. Desenvolvimento do Curso: 15/09/2025 e 25/09/2025. Vagas: 15 (quinze) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE e PEFOCE. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2019 DA RIBPG: INTERPRETAÇÃO TÉCNICA | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Gestão da Qualidade, Auditorias e Sistema de Gestão | 10 |
| 2 | Estrutura Organizacional, Imparcialidade e Confidencialidade | 10 |
| 3 | Infraestrutura, Recursos e Equipamentos | 10 |
| 4 | Processos Técnicos e Operacionais e Operação do Banco de Perfis Genéticos e Relato de Resultados | 10 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e de apresentações e discussão técnica em grupo. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: