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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 59

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 179

ITEM Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Diárias (Se necessário) Local

CUSTEIO AESP/CE. Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). AESP/CE e PEFOCE.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº45/2025-SUPESP O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual n°. 15.175/2012, RESOLVE alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, passando a ter a seguinte composição:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
JULIANA MÁRCIA BARROSO 300.00501 SUPERINTENDENTE
FRANKLIN DE SOUSA TORRES 300.00293 DIRETOR DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO
MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO 30000390 OUVIDOR
LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES 30000269 SIC

Art. 1º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº46/2025 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para as cidades de Canindé/CE, Cratéus/ CE, Sobral/CE e Itapipoca/CE, no período 08 a 11 de setembro de 2025, com o intuito de acompanhar a comitiva da Secretaria Executiva de Inteligência e Defesa Social, com vistas à apresentação institucional da SUPESP às forças de segurança do interior, concedendo-lhe três diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária da SUPESP; Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº46/2025 – 29 DE AGOSTO DE 2025 Fortaleza/CE - Canindé/CE - Cratéus/CE - Sobral/CE - Itapipoca/CE - Fortaleza/CE

DIÁR IAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO
QUANTIDADE
VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
Estêvão
Lima Arrais
ASSESSOR I 300.003-7-4 08/09/2025 a
11/09/2025
Fortaleza/CE
- Canindé/CE
- Cratéus/CE
- Sobral/CE -
Itapipoca/CE
- Fortaleza/
CE
3,5
R$ 137,78 R$ 482,23 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 482,23

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 09/2025

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-5. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT , doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto oportunizar à população cearense, mediante cursos de formação profissional , a inclusão socioprodutiva dos trabalhadores em geral, visando a geração de renda, sustentabilidade e a preservação ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.158, de 01.07.08; nº 15.356, de 04.06.2013; e 15.408, de 12.08.2013; pelo Decreto Estadual nº 25.019, de 03.07.1998, que qualificou o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT como Organização Social, pelo termo de HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CONSULTA ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS N° 01/2025, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência iniciada na data de sua assinatura, perdurando por 12 (doze) meses, podendo o prazo ser alterado e/ou prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme detalhamento de execução física e financeira constante no Programa de Trabalho, respeitando-se a Lei Estadual 12.781/97 e suas alterações posteriores, observados os limites da Lei nº 14.133/2021, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se a validade deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 4.870.000,00 (quatro milhões oitocentos e setenta mil reais) pagos em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante no ANEXO VI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100004.11.33 4.273.10593.15.335085.1.5009100000.4.01. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e Raimundo Nonato Lima Angelo - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 21/2025

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: RISK SEGURANCA ARMADA LTDA ., localizada na Rua Botelho Magalhães, nº 1000, Bairro Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.928.024/0001-00. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para o serviço de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, por meio de vigilância ostensiva, para atendimento das demandas advindas do equipamento público Solar Carvalho Mota, futura “Casa do Trabalhador”, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 011/2025, os preceitos do