DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
330 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº18/2025 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, com fundamento no art.8º da Lei nº 15.175/12, regulamentada pelo Decreto nº 31.199/2013, publicado no DOE de 2/5/2013, RESOLVE DESIGNAR para integrar o Comitê Setorial de Acesso à Informação- CSAI: ALFREDO JOSE PESSOA DE OLIVEIRA – Titular da Entidade, Matrícula 300000-0-5; LILIANA FARIAS LACERDA – Assessora Chefe de Desenvolvimento Institucional – ADINS Matrícula 3000014-5; RAFAELA MARTINS LEITE MONTEIRO , Ouvidora, Matrícula 300000-7-2; ANA KARINE FIGUEREDO ARAUJO , responsável pelo serviço de informações ao cidadão, Matrícula 3000021-2-9 A partir desta data, substituindo a Portaria 38/2023 publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 06.09.2023. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ , em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Alfredo Jose Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL
Registe-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06317861/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada MANOEL AUGUSTO DE MORAIS, CPF: 052.629.503-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo de 3º Sargento, matrícula nº022.226-1-2, com óbito em 16/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.182,70 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 160, de 26/08/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 16/05/2021: NOME: MARIA LÚCIA DE LIMA MORAES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 213.228.053-34 VALOR: R$ 4.182,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03543628/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Geraldo Cutrim Gouveia, CPF nº075.977.893-00, aposentado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, Matrícula nº300201-1-1, com óbito em 21/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.316,73 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/04/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Adelaide Santana Cavalcante Companheira 117.207.943-91 1.316,73 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03755291/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO PRIVINO GOMES, CPF nº081.684.823-87, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Continuo IV - ATA-21, matrícula nº0029331-8, com óbito em 03/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 792,91 (setecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/05/2017 a 30/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/08/2017:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA EXPEDITA SILVA GOMES CÔNJUGE 481.324.893-49 792,91 Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11286093/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Gadelha de Souza, CPF nº118.518.303-59, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/ referência 21, matrícula nº009882-1-9, com óbito em 10/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.804,63 (um mil, oitocentos e quatro reais, e sessenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 06/03/2024.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Cônjuge 116.320.033-68 1.804,63 Art. 77, §2°, inciso V, alínea ”c”, item 6.
Alba Araci Nogueira de Souza