DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 46072.003568/2024-15 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Luciano Lopes da Costa, CPF nº034.155.383-20, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência M, matrícula nº002820-1-4, com óbito em 22/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 12.837,10 (doze mil, oitocentos e trinta e sete reais, e dez centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/05/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÉLIA MARIA CARLOS DE OLIVEIRA COSTA CÔNJUGE 241.947.433-34 12,837.10 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08372529/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora GERUSA MARIA DE SOUSA MENDES , CPF 221.005.393-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12127316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) | R$ 7.938,67 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) |
R$ 2.603,09 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 | R$ 179,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) | R$ 971,56 |
| TOTAL | R$ 11.692,92 |
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº18.353/2023)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2024
I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: situada na Rua Vinte Cinco de Março, nº300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120, fone (85) 3108-0143; IV - CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A .; V - ENDEREÇO: om sede na Avenida Deputado Rubens Granja, nº121, Térreo, Bairro Sacoma, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04.298-000, telefone: (11) 4366-4922 / (31) 7177-1125, e-mail: [email protected] e licitacoes@localiza. com; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceara, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato nº006/2024, a prorrogação do prazo de vigência contratual e o reajuste do valor pactuado conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IGP-DI/IBGE), de agosto de 2024 à julho de 2025, no percentual de 2,917210%, resguardas a natureza e a dimensão do objeto; IX - VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é de R$ 40.399,92 (quanrenta mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), e após o reajuste do IGPDI-FGV no percentual de 2,917210%, passará a ser R$ 41.578,47 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) de acordo com a cláusula décima primeira do contrato 006/2024, que deverá ser pago, mensalmente, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 17 de setembro de 2025 até 16 de setembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares, Igor Carneiro da Silva e José Augusto de Magalhães Mancuso.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº436/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , no período de 01 de setembro de 2025 até ulterior deliberação, ao servidor SANDRO CAMILO CARVALHO , que exerce o Cargo em Comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS, para assinar e transmitir declarações, demonstrativos e obrigações acessórias, relativas à: DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários); DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); DBF (Declaração de Benefícios Fiscais); EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais); RAIS/eSocial e obrigações correlatas, emitir e acompanhar relatórios fiscais e demonstrativos de regularidade, efetuar a emissão e recolhimento de ISS e demais tributos, quando aplicável, consultar e regularizar informações constantes no CAUC (Cadastro Único de Convênios), praticar demais atos de representação legal perante a Receita Federal e órgãos de controle, garantindo a regularidade fiscal e contábil da Secretaria da Proteção Social e dos Fundos a ela vinculados, quais sejam: Fundo Mais Infância Ceará (FEMIC); Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA); Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas (FEPAD); Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS); e Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDART). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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