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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 20

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025

340

NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO DIÁ
NÍVEL
QTE
RIAS
VALOR U
VALOR TOTAL
NITÁRIO
DIAS
ROSIANE MARCELINO LOBO FERNANDES 4961571X Farmacêutica II
0,5
137,78
68,89
27
TOTAL 68,89

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº4889/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.061761/2025-52 (SUITE), RESOLVE reconhecer viagens realizadas pelo SERVIDOR lotado na Célula de Vigilância e Prevenção de Doenças Transmissíveis e não Transmissíveis - CEVEP, abaixo mencionado, considerando que o mesmo se deslocou, no mês de Julho/2025, ao município de Iguatu, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO DIÁ
NÍVEL
QTE
RIAS
VA
VALOR UNITÁRIO
LOR TOTAL DIAS
Francisco Pereira de Sena 300272-2-1 GUARDA DE ENDEMIAS II
3,5
137,78 482,23 21-24
TOTAL 482,23

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO.


PORTARIA Nº5042/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 2.256,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais), à empresa ACCORD FARMACEUTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº64.171.697/0004-99, estabelecida na Rodovia Regis Bittencourt, 1962 - Km 281 - Galpão 05 - Setor MA Sala A - Água Morna - Embu das Artes SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.107504/202493, quanto ao fornecimento dos objetos especificados na Nota de Empenho nº2024NE029881, emitida em 03/12/2024, oriunda da Ata de Registro de Preço nº2024/06660, Pregão Eletrônico nº20231822. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº5075/2025.

HABILITA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ (HUC), PARA EXECUTAR PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA AGORA TEM MAIS ESPECIALISTAS - COMPONENTE CIRURGIA.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS Nº90, de 27 de março de 2009, que estabelece diretrizes e instrumentos eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS de Consolidação Nº01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), instituído por meio da Portaria GMMS nº90, de 03 de fevereiro de 2023 e prorrogação posterior através da Portaria GMMS nº2.336, de 12 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº1, de 22 de fevereiro de 2022, que trata das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria Nº701, de 1º de setembro de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº5.820, de 4 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº1.370, de 28 de setembro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº2.324, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS Nº237, de 8 de março de 2023. CONSIDERANDO a Nota Informativa Nº41/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, que trata das orientações sobre os aspectos operacionais do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - 2024. CONSIDERANDO a Resolução Nº46/2025 – CIB/CE, de 27 de janeiro de 2025, que aprova a Programação do Componente de Cirurgias Eletivas, 2025 – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do SUS. CONSIDERANDO a Resolução Nº219-A/2025 – CIB/CE, de 27 de maio de 2025, que aprova a Reprogramação do Componente de Cirurgias Eletivas, 2025 – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do SUS. CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº1.301, de 30 de maio de 2025, que instituiu o Programa Agora Tem Especialistas, e alterou a Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013, para acrescentar o artigo 22-D, que instituiu o Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos, destinado ao provimento de profissionais médicos nas regiões prioritárias para o SUS. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº7.242, de 16 de junho de 2025, que Complementa os limites financeiros para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e que traz no seu Capítulo III, Art. 5º, o componente II referente ao componente cirúrgico. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº2.985, de 27 de junho de 2025, que Estabelece o rol de procedimentos no âmbito do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS). CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.026455/2025-70. RESOLVE:

Art. 1º.Habilitar o estabelecimento Hospital Universitário do Ceará (HUC), sob gestão estadual, para executar procedimentos pelo Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 29.02 - PMAE - COMPONENTE CIRURGIAS, mediante procedimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04 de setembro de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº5075/2025

ESPECIALIDADE SIGTAP PROCEDIMENTO PROGRAMAÇÃO
FÍSICA MENSAL
VALOR
UNITÁRIO
PROGRAMAÇÃO
FÍSICA PARA 12
MESES
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
PARA 12 MESES
QUADRIL 408040084 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA
DO QUADRIL CIMENTADA
14 R$ 7.961,81 168 R$ 1.337.584,08
408040092 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO
QUADRIL NÃO CIMENTADA
56 R$ 5.914,23 672 R$ 3.974.362,56