DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
340
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | DIÁ NÍVEL QTE |
RIAS VALOR U |
VALOR TOTAL NITÁRIO |
DIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ROSIANE MARCELINO LOBO FERNANDES | 4961571X | Farmacêutica | II 0,5 |
137,78 68,89 |
27 | |
| TOTAL | 68,89 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº4889/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.061761/2025-52 (SUITE), RESOLVE reconhecer viagens realizadas pelo SERVIDOR lotado na Célula de Vigilância e Prevenção de Doenças Transmissíveis e não Transmissíveis - CEVEP, abaixo mencionado, considerando que o mesmo se deslocou, no mês de Julho/2025, ao município de Iguatu, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | DIÁ NÍVEL QTE |
RIAS VA VALOR UNITÁRIO |
LOR TOTAL | DIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Pereira de Sena | 300272-2-1 | GUARDA DE ENDEMIAS | II 3,5 |
137,78 | 482,23 | 21-24 |
| TOTAL | 482,23 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO.
PORTARIA Nº5042/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 2.256,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais), à empresa ACCORD FARMACEUTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº64.171.697/0004-99, estabelecida na Rodovia Regis Bittencourt, 1962 - Km 281 - Galpão 05 - Setor MA Sala A - Água Morna - Embu das Artes SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.107504/202493, quanto ao fornecimento dos objetos especificados na Nota de Empenho nº2024NE029881, emitida em 03/12/2024, oriunda da Ata de Registro de Preço nº2024/06660, Pregão Eletrônico nº20231822. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº5075/2025.
HABILITA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ (HUC), PARA EXECUTAR PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA AGORA TEM MAIS ESPECIALISTAS - COMPONENTE CIRURGIA.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS Nº90, de 27 de março de 2009, que estabelece diretrizes e instrumentos eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS de Consolidação Nº01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), instituído por meio da Portaria GMMS nº90, de 03 de fevereiro de 2023 e prorrogação posterior através da Portaria GMMS nº2.336, de 12 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº1, de 22 de fevereiro de 2022, que trata das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria Nº701, de 1º de setembro de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº5.820, de 4 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº1.370, de 28 de setembro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº2.324, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS Nº237, de 8 de março de 2023. CONSIDERANDO a Nota Informativa Nº41/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, que trata das orientações sobre os aspectos operacionais do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - 2024. CONSIDERANDO a Resolução Nº46/2025 – CIB/CE, de 27 de janeiro de 2025, que aprova a Programação do Componente de Cirurgias Eletivas, 2025 – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do SUS. CONSIDERANDO a Resolução Nº219-A/2025 – CIB/CE, de 27 de maio de 2025, que aprova a Reprogramação do Componente de Cirurgias Eletivas, 2025 – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do SUS. CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº1.301, de 30 de maio de 2025, que instituiu o Programa Agora Tem Especialistas, e alterou a Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013, para acrescentar o artigo 22-D, que instituiu o Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos, destinado ao provimento de profissionais médicos nas regiões prioritárias para o SUS. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº7.242, de 16 de junho de 2025, que Complementa os limites financeiros para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e que traz no seu Capítulo III, Art. 5º, o componente II referente ao componente cirúrgico. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº2.985, de 27 de junho de 2025, que Estabelece o rol de procedimentos no âmbito do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS). CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.026455/2025-70. RESOLVE:
Art. 1º.Habilitar o estabelecimento Hospital Universitário do Ceará (HUC), sob gestão estadual, para executar procedimentos pelo Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 29.02 - PMAE - COMPONENTE CIRURGIAS, mediante procedimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04 de setembro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº5075/2025
| ESPECIALIDADE | SIGTAP | PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL |
VALOR UNITÁRIO |
PROGRAMAÇÃO FÍSICA PARA 12 MESES |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA 12 MESES |
|---|---|---|---|---|---|---|
| QUADRIL | 408040084 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA |
14 | R$ 7.961,81 | 168 | R$ 1.337.584,08 |
| 408040092 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA |
56 | R$ 5.914,23 | 672 | R$ 3.974.362,56 |