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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 26

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2025 NUP: 24001.066801/2025-52

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 31.730,67 (Trinta e um mil, setecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73 referente a prestação de serviços de Incineração dos Resíduos , no período de 01/07 à 31/07/2025. Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.072913/2025-42

O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza - CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 6.177,28 (seis mil, cento e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DAS DEMAIS ÁREAS DA SAÚDE - COOPEN-CE , inscrita no CNPJ sob o n° 03.031.687/0001-10, referente ao Contrato nº0796/2020, com vigência até 09/07/2025, cujo objeto é a prestação de serviço especializado em horas/ano de profissionais de enfermagem, referente ao período de 21 de julho a 20 de agosto de 2025. Fortaleza, 01 de setembro de 2025.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE COMPRAS SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (ORDENADOR DE DESPESAS)


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.066810/2025-43

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo nº24001.066810/2025-43, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161, Fortaleza – Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 81.108,87 (oitenta e um mil, cento e oito reais e oitenta e sete centavos) necessitando portanto reconhecer a dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E, durante o período de 01/07/2025 a 31/07/2025, objeto do contrato nº530/2024, que esteve vigente até 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: NUP 24001.054529/2025-68

A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº07.954.571/0025-81, com sede à Rua Walter Bezerra de Sá, nº58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 811,92 (Oitocentos e onze reais e noventa e dois centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, estabelecida na Rua Visconde Mauá, nº3066 – Dionisio Torres, Fortaleza-Ce, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 530/2024, com vigência até 29/05/2025, que teve por objeto a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, durante o período 01 de junho a 30 de junho de 2025, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Maria de Lourdes Martins Reis ORDENADORA DE DESPESAS - IPC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.073667/2025-46

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.073667/2025-46 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR -COAPH– inscrita no CNPJ sob o n.º 11.768.319/0001-88, com sede na Rua Marcondes Pereira, n° 1065, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-222 doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 1.203.536,78 (um milhão, duzentos e três mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de julho a 17 de agosto de 2025, referente aos serviços dos profissionais na categoria de Técnico de Enfermagem nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Antônio de Pádua Almeida Carneiro

DIRETOR-GERAL DO HGCC