DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 349
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 003/2025, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável, bem como no Termo de Referência anexado aos autos do NUP 10051.018378/2025-84 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 05 de Setembro de 2025 e Término em 04 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado conforme previsão legal. VALOR GLOBAL: R$ 240.132,66 (Duzentos e quarenta mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos). DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EM UFS: Serviço de captura e entrada de documentos para sistemas em nuvem - UNIDADE DE MEDIDA: Imagem (Cx.Box) - QUANTIDADE DA UNIDADE DE MEDIADA: 493.000 - COMPLEXIDADE: 1,5-MÉDIA - QUANTIDADE TOTAL DE UFS: 1.552,9500 - VALOR MENSAL: 20.011,05 - VALOR ANUAL: R$ 240.132,66, pagos em até o último dia útil do mês do faturamento., mediante emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.126.421.20264.03.339140.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 04 de Setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Tatiana Aline Marques Sousa - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Francisco Antônio Martins Barbosa - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.056669/2024-71, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ FERREIRA FILHO , MF.: 108.918-1-7, a contar de 08 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.056684/2024-19, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a SUBTENENTE PM ANA RAQUEL SILVEIRA PINTO , MF.: 108.583-1-3, a contar de 08 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.057254/2024-14, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM GLEUSON ARAÚJO BENEVIDES , MF.: 113.068-1-0, a contar de 08 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.058511/2024-35, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO MARCOS NASCIMENTO BORGES , MF.: 109.907-1-8, a contar de 03 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04929940/2003-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” POST MORTEM, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.348-1-5, LUIZ RODRIGUES MOURÃO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/08/1995, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO VALORES EM 25/08/1995, DATA NAQUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei Estadual nº 12.436/A, de 11/05/1995 | 69,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,96 |
| Indenização Habilitação Policial Militar – 40% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,94 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei Estadual nº 11.195, de 01/06/1986 | 17,47 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 55,89 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei Estadual nº 10.722,de 15/10/1982 | 34,93 |
| SUBTOTAL | 454,09 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei Estadual nº 11.167,de 07/01/1986 | 227,05 |
| TOTAL | 681,14 |