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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 45

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025

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CORRIGENDA - PORTARIA Nº1220/2025 NUP 10041.004215/2025-33

No Diário Oficial nº146, Série 3, Páginas 166-167, de 06 de Agosto de 2025, que publicou a Portaria nº1220/2025, da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê : NUP 10041.004216/2025-33 Leia-se : NUP 10041.004215/2025-33. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº49/2025 – SUPESP/CE.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUCIONAL DE EQUIDADE DE GÊNERO E ÉTNICO-RACIAL NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUPESP.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - SUPESP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e Decreto Nº 36.771, de 06 de agosto de 2025; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal) e da vedação a qualquer forma de discriminação (art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e demais normas federais e estaduais de promoção da diversidade e inclusão; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero, orientação sexual e raça no acesso, desenvolvimento, remuneração e permanência dos servidores e colaboradores da SUPESP, de conscientizar e incentivar a implementação de práticas de gestão de pessoas e cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre todas as identidades de gênero e orientações sexuais, de reconhecer publicamente o compromisso da SUPESP com a igualdade racial, de gênero e diversidade sexual no ambiente institucional, bem como de disponibilizar e divulgar um banco de práticas voltadas à equidade de gênero, orientação sexual e raça no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional da SUPESP, em consonância com os objetivos fundamentais da República (art. 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal); RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Institucional de Equidade de gênero e étnico-racial com a finalidade de sugerir e fomentar a adoção de medidas para promover e acompanhar iniciativas relacionadas à diversidade de gênero e inclusão no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública - SUPESP.

Art. 2º. Caberá ao Grupo de Trabalho Institucional de Equidade de Gênero e Étnico-Racial:

II – propor medidas administrativas e normativas destinadas ao reconhecimento da diversidade e à promoção da equidade e inclusão; III – propor ferramentas e iniciativas para criar, viabilizar e aprimorar a política de inclusão e diversidade na SUPESP;

IV– estruturar um plano de ação para a Política de Diversidade e Inclusão da SUPESP, com foco na promoção da igualdade de gênero e étnico-racial;

Art. 3º. A composição do Grupo de Trabalho será definida por ato da Superintendência, assegurada a representatividade das diversas áreas técnicas da SUPESP e a participação de, no mínimo, um(a) servidor(a) com atuação na área de gestão de pessoas.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor ações e 1 (um) ano para monitorar a implementação, contados a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.

Art.5º. A participação no Grupo de Trabalho Institucional será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO TURISMO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº94/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: PA MAINIER CONSULTORIA E EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “LANÇAMENTO T.A. CEARÁ 6”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 12 a 14 de setembro de 2025. VALOR: R$ 18.570,00 (dezoito mil quinhentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Pedro Affonso Ribeiro Mainier (autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº477/2025 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, com as alterações da Lei Complementar nº 190, de 26 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 33.447, de 27 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 8º, parágrafo 3º c/c art. 171, ambos da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. RESOLVE: Designar os SERVIDORES elencados nos anexos I, II e III, para atuarem como Gestores, Gestores Substitutos e Fiscais dos Contratos no âmbito da CGD, estando aptos a realizarem todos os atos inerentes às suas atividades, a partir da data de publicação desta Portaria. Revogam-se todas as disposições em contrário.

ANEXO I

FORNECEDOR GESTOR MATRÍCULA
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA Alexandre Possidonio Costa 300016-0-5
CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Roberto César Gonçalves Couto 300010-9-5
ATD LOCAÇÃO LTDA Fábio Bacelar Galvão 300007-6-5
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE – UND. 51 Paulo Augusto Barros Filho 300006-3-3
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE - UND. 69 Paulo Augusto Barros Filho 300006-3-3
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - UND. 51 Paulo Augusto Barros Filho 300006-3-3
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - UND. 69 Paulo Augusto Barros Filho 300006-3-3
TELEFONIA MÓVEL (VIVO) Roberto César Gonçalves Couto 300010-9-5
TELEFONIA FIXA (OI S.A) Roberto César Gonçalves Couto 300010-9-5
EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Raimundo Nonato Salmito Lopes 300161-1-4
ETICE (INTERNET) Roberto César Gonçalves Couto 300010-9-5
ETICE (TELEFONIA) Roberto César Gonçalves Couto 300010-9-5
ETICE (IAAS – NUVEM) Thiago Moraes Farias 300244-6-X
SIMPRESS, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Roberto César Gonçalves Couto 300010-9-5