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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 10

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250368

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 903682025 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO da licitação é a a quisição de Reagentes e Insumos para qualificação do sangue do doador e realização de testes pré-transfusionais do paciente com equipamento em COMODATO, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www. portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Raimundo Vieira Coutinho PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250857

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90857/2025 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025.

Francisco Cláudio Reis da Silva PREGOEIRO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 01/2025/FUNPECE/NUP 13001.020843/2025-21 - IG: 1400476000

PROCESSO Nº: 13001.020843 / 2025-21 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - FUNPECE OBJETO: Prestação de Serviços de Conectividade com Gerência em Nuvem com Serviços de Disponibilização de Solução de Acesso Seguro, Software, Instalação, Configuração e Testes , sob demanda, por um período de 36 (trinta e seis) meses, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE JUSTIFICATIVA: A Procuradoria-Geral do Estado – PGE tem como missão: “Promover a defesa dos interesses do Estado do Ceará em juízo e fora dele, para garantir a segurança jurídica necessária à prática de atos administrativos e à viabilização de políticas públicas em benefício da sociedade VALOR GLOBAL: R$ 271.538,34 ( duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.42 1.20274.03.339140.1.759.1200070.1.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DISPENSA: Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.020843/2025-21, nos termos do Parecer da PROLIC nº. 520/2025, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº. 03.773.788/0001-67, com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e na Dispensa de Licitação nº 01/2025/FUNPECE. Submeto esta Declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 01/2025/FUNPECE, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, para a Prestação de Serviços de Conectividade com Gerência em Nuvem com Serviços de Disponibilização de Solução de Acesso Seguro, Software, Instalação, Configuração e Testes, sob demanda, por um período de 36 (trinta e seis) meses, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE. Cumpra-se o determinado no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021

Jorge Costa de Araújo

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


CORRIGENDAS

No Diário Oficial nº 159, de 26 de agosto de 2025, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida, Pagamento de Despesas de Exercício Anterior – DEA, Processo Nº13001.023121/2024-47. Onde se lê: referente a DEA – PGE UG 130001 – PGE – do ano 2024 Leia-se: referente a DEA – FUNPECE UG 130201 – FUNPECE – do ano 2024 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza de 09 de setembro de 2025.

Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Jorge Costa de Araujo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marjorie Dionisio Xavier Castellon SECRETÁRIA-GERAL

Registre-se e publique-se.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

Sendo a ata da 15ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 07 de agosto de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.008121/202579. Vládia Menezes De Sousa. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716277. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008829/2025-20. Expresso Vigeo Transportes Ltda. Reexame Necessário - Auto de Infração nº 125989. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008963/2025-21. Dayana Rabelo Leal. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720037. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012299/2024-33. Vitran Viação Transporte e Turismo Ltda. Pedido de reconsideração – Auto de Infração Nº 716492. Decisão pela procedência do recurso nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006289/2025-40. Lopes Tur Fretamento e Turismo Ltda. Reexame necessário – Autos de Infração nºs 704530 e 704556. Decisão pela manutenção do Auto de Infração de nº 704530 e pela anulação do auto de infração nº 704556 nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006965/2025-85. IMC Rodrigues Transporte, Turismo & Construções Ltda. Recurso - Auto de Infração nº 717003. Decisão pelo não provimento do recurso, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008532/2025-64. Francisco Wagner Ferreira de Oliveira. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 718709. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009640/2025-54. Expresso Vigeo Transportes Ltda. Reexame Necessário - Auto de Infração nº125991. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002917/2025-18. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda. Reexame Necessário - Auto de Infração nº 718585. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008290/2025-17. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 719364. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009714/2025-52. ME da Silva Empreendimentos – ME. Reexame Necessário - Auto de Infração nº 719378. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009857/2025-64. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 720575. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009943/2025-77. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 720687. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011340/2024-54 (Apenso NUP 13012.012500/2024-82). MS Viagens e Turismo Ltda. Recurso – Auto de Infração nº 715955. Decisão pelo não provimento do recurso, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001811/2025-05. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso - Auto de Infração nº 718120. Decisão pelo não provimento do recurso, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002934/2025-55. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso - Auto de Infração nº 718767. Decisão pelo não provimento do recurso, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO NUP: 13012.013647/2024-90. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/ CSB/072/2024 – SAA do Município de Quixeré/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.014856/2024-51. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/090/2024 – SAA do Município de Farias Brito/CE (Sede) e Localidade de Cariutaba. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.012066/2024-31. Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/045/2024 – SAA do Município de