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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 11

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 11

Potengi/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.014547/2024-81. Cagece. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração – AI/CSB/080/2024 – SAA e SES do Município de Quixadá/CE. Decisão pelo parcial provimento do pedido de reconsideração, reduzindo o valor da multa, nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012055/2024-51. Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/042/2024 – SAA e SES do Município de Altaneira/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.016014/2024-33. Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0130/2024 – SAA e SES do Município de Marco/CE. Decisão: pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.015765/2024-32. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0110/2024 – SAA do Município de Capistrano/CE. Decisão de manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da Arce nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000026/2025-27. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0001/2025 – SAA e SES do Município de Cedro (Sede)/CE e Localidade de Várzea da Conceição. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004829/2025-51. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/017/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013649/2024-89. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração AI/CSB/0073/2024 – SAA do Município de Quixeré/CE. Decisão pelo não provimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012094/2024-58. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/049/2024 – SAA e SES Município de Bela Cruz/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.015707/2024-17. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0104/2024 – SAA do Município de Choró/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.012058/2024-94. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/043/2024 – SAA e SES do Município de Altaneira/ CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 08052.000035/2025-10. Cegás. Relatório de Acompanhamento do Plano de Negócios da Cegás relativo aos anos de 2023/2027. Decisão pela aprovação do Relatório de Andamento do Plano de Negócios de Exploração dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado 2023/2027 nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: OUVIDORIA NUP: 13012.009481/2025-98. Município de Acaraú/CE e Enel/CE. Regulação - Energia elétrica – Demandas e solicitações. Decisão: O Conselheiro Rafael Mota solicitou vistas ao Processo. NUP: 13012.002159/2024-57. Município de Orós/CE e Enel/CE. Enquadramento tarifário. Decisão: O Conselheiro Rafael Mota solicitou vistas ao Processo. NUP: 13012.006916/2024-61. Município de Barreiras/CE e Enel/CE. Devolução de valores. Decisão: O Conselheiro Rafael Mota solicitou vistas ao Processo. NUP: 13012.011651/2024-13.Tiago de Holanda Silva e Cagece. Falta D’água/Baixa Pressão. Decisão pela procedência da reclamação, determinando o arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005998/2024-27 (VIPROC 07829649/2023). Município de Itarema/CE e Enel/CE. Pedido de Reconsideração - Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão do Conselho Diretor da ARCE nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: NUP: 13012.001816/2025-20: Expresso Guanabara Ltda. Pedido de implantação da ligação regional da Áreas 01 e 07. Decisão de deferir a implantação experimental de novas classes de serviço, em caráter precário, nos termos da decisão constante nos autos. NUP: 13012.006040/2025-34. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 716299. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´S 13012.006131/2025-70, 13012.011139/202477, 13012.004665/2024-81 e 13012.001479/2025-71 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº149/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 41001.000128/2023-45 e de acordo com o art. 8º, da Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, que acrescenta o art. 14-A à Lei nº 13.325 de 14 de julho de 2003, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 03/04/2023, através da PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO, o servidor KASSYO MODESTO DA SILVA , matrícula nº 3000181-8, que exerce o Cargo de Auditor de Controle Interno, Classe “B”, Referência “V”, para Classe “C”, Referência “I”, do Grupo Ocupacional Carreira de Auditoria de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA CGE Nº159/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP: 41001.000129/2023-90, RESOLVE ELEVAR , nos termos do art. 30, da Lei Complementar Nº309, de 11/07/2023, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o vencimento-base, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) com vigência a partir de 03/04/2023, do servidor KASSYO MODESTO DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº3000181-8, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, portador do título de Mestre em Economia. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº160/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art.16 e inciso VI do art.23, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao estagiário DANIEL TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA INACIO , no valor mensal de R$ 476,47 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), bem como do Auxílio Transporte em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo período de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº213/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.001525/2025-41, resolve designar : RÔMULO DINIZ ARAÚJO , licenciado em Física, especialista em Gestão de Segurança do Trabalho e mestre em Engenharia Elétrica, para proceder a verificação prévia no Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec)/ Unidade FATEC - Cariri, localizado na Rua Amália Xavier, S/N, Bairro: Triângulo, Município: Juazeiro do Norte – CE, CEP: 63.040-000, objetivando a Renovação de Reconhecimento do Curso Técnico em Eletroeletrônica, Modalidade presencial, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Básica deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.