DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025
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Lima – Matrícula 43090828; Victor Bruno Costa da Silva – Matrícula 4309260X; Joao Paulo de Morais Lima – Matrícula 47299918; Breno Raiad Xavier Almeida – Matrícula 47280915; Mirela dos Santos Amaral – Matrícula 43100629; Helder Pereira dos Santos – Matrícula 30075811; Joao Clywton Viana Martins Neto – Matrícula 43101501; Italo Freitas Lima – Matrícula 43101447; Waldervan Messias de Lima de Sousa – Matrícula 30100018. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº491/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando o § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando ainda o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.033086/2025-79; RESOLVE designar SERVIDORES para compor a Comissão do Projeto Mulheres Táticas, será composto por: Wladieimy Flávia Mendes Moreira, Matrícula 30098811 – UPF, Ana Paula Rodrigues de Lima, Matrícula 47284910 – UPF, Else Pereira Barbosa Neta – Matrícula 43100963 – UPF, Ilana Carlos Ferro Castro, Matrícula 43086847 – UP Aquiraz; Joana Dark Crisostomo Lucena, Matrícula 47296714 – Imelda, Juliana Pereira Germano, Matrícula 47315611 – UPF, Laiane Batista Rodrigues de Almeida, Matrícula 47331271X – UPF, Luana Vieira Diógenes Fonseca, Matrícula 47303516 – COGEP, Maria Arlene Damasceno Pinto Rodrigues, Matrícula 47305616 – UP Sobreira, Maria Daniele Vieira Matos, Matrícula 43098098 – UPF, Mariza da Silva Santos, Matrícula 47344913 – UPF, Rosemary Lopes de Farias, Matrícula 80053936 – UPECT, Diana Itame Maria Lima Felix de Souza – Matrícula 430664-1-2 – UP1 e Ana Paula Pinheiro de Matos – Matrícula 47284813 – GAP/NUVIG. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº010/CIDADES/2025
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004146/2025-93 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a utilização do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Capim Grosso no Município de Russas, equipamento público construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento regula a imissão provisória de posse do Município no SAA que foi construído pelo Estado, através da SCidades, até que se efetive a respectiva doação do equipamento. A posse hoje exercida pelo Município não poderá ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 2.076/2023. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Savio Gurgel Nogueira, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº012/CIDADES/2025
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES e o MUNICÍPIO DE CRUZ/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004675/2025-97 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Caiçaras, Lagoa dos Monteiros e Lagoa dos Matos no Município de Cruz, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 665/2019. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Waldery Muniz, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZ. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 41, incisos I, IX e XII da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, torna pública a abertura para Consulta Pública do anteprojeto que visa Reinstituir a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, pelo período de 30 dias, de 15 de setembro a 14 de outubro de 2025, no seguinte endereço eletrônico:https://www.cidades.ce.gov.br/2025/09/10/reformulacao-da-politicaestadual-de-abastecimento-de-agua-e-esgotamento-sanitario-do-ceara/ e a realização de Audiência Pública, das 13h e 30 min às 16h e 30 min do dia 30 de setembro de 2025, a ocorrer no auditório da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, localizado à Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Cep: 60.822-325 – Fortaleza – Ceará, que tem como objetivo promover o diálogo com a sociedade, assegurar a participação de diferentes segmentos e contribuir para o aprimoramento do conteúdo do documento em consulta, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020. Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES