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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 26

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025

BR, CEP 800-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1179/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1179/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1179/2024* , com novo término para a data de 06/12/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1179/2024 para a data de 06/12/2025. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Aditivo será levado à publicação pela SECULT no Diário Oficial do Estado - D.O.E. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de Setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Mayara Cruz Albuquerque AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1231/2024 NUP: 27001.005304/2024-95 - PRÉ-RESERVA: 1402218000

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1231/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E VILANI MARCELINO FERREIRA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e VILANI MARCELINO FERREIRA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .361.773-*, residente e domiciliada em São José, Crato/ CE, CEP .133-, doravante denominada AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1231/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1231/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a *prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1231/2024 , com novo término para a data de 10/02/2026. VIGÊNCIA: Em razão do presente Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1231/2024 para a data de 10/02/2026. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Aditivo será levado à publicação pela SECULT no Diário Oficial do Estado - D.O.E. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de Setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Vilani Marcelino Ferreira AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1448/2024 NUP: 27001.007609/2024-31 – PRÉ-RESERVA: 1402381 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1448/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MARIA GISLANDIA BARROS DE PAULO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MARIA GISLANDIA BARROS DE PAULO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .937.453-*, residente e domiciliada no Bom Jardim, Fortaleza/CE, CEP .545-, doravante denominada AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1448/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1448/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a *prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1448/2024 , com novo término para a data de 10/11/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1448/2024 para a data de 10/11/2025. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Aditivo será levado à publicação pela SECULT no Diário Oficial do Estado - D.O.E. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de Setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maria Gislandia Barros de Paulo AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.004982/2025-11 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 4/2025 PRÉ-RESERVA: 1402562000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ENTE PÚBLICO

Razão Social Secretaria da Cultura do Estado do Ceará CNPJ 07.954.555/0001-11 Endereço completo Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE Nome do responsável legal Rafael Cordeiro Felismino Cargo Secretário Executivo da Cultura Matrícula Funcional 3000013-7 CPF *.757.133- Ato de nomeação Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023 ENTIDADE CULTURAL Razão Social ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA LUZIA - ASMOSAL CNPJ 28.782.501/0001-96 Endereço completo Rua José Bispo Sobrinho – Lagoinha S/Nº Complemento: Santa Luzia, Bairro: Lagoinha, CEP: 62685000 Nome do responsável legal IRIS OLIVEIRA DIAS

ENTIDADE CULTURAL