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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 45

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 45

gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. DATA DA ASSINATURA: 09 DE SETEMBRO DE 2025 - Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata.Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/0001- 25 Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA Cargo: Secretária da Educação CPF: 473.400.533-87 RG:216562291 SSP/ CE Assinatura, DATA DA ASSINATURA: 09 DE SETEMBRO DE 2025 -Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Multiservice Construção e Locação Ltda CNPJ 40.212.031/0001-20 Nome do Representante: ELINE BARROS MOREIRA Cargo: Representante CPF:000.691.453-50 RG: 99001008896 SSP/CE Assinatura. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


CONVOCAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO - EDITAL

NUP N°22001.123543/2025-93

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 14, localizada no endereço: Rua Professor Cavalcante, nº 669 – Centro, neste ato representada pelo Sr. Osmarino Ponciano Júnior, matrícula nº 077448.1.1, inscrito(a) no CPF sob o nº 195.312.223-04, considerando os autos do processo NUP 22001.123543/2025-93, vem tornar público e CONVOCAR a EMPRESA em epígrafe para efetivar a CONTRATAÇÃO oriunda da Ata de Registro de Preços nº 2024/18413 - Pregão Eletrônico n.º 2023/0023, para a entrega dos itens 92 (Papel, a4, 60kg, cores diversas, pacote 50.0 folhas. marca: chamequinho – Quant. 4,00); 93 (Papel, alcalino a4, gramatura 75g/m2, alta alvura, dimensões 210 x 93 297mm, embalagem em material impermeável, com identificação do produto, marca do fabricante, embalagem 1.0 resma. marca: chamex – Quant. 259,00) e 96 (Papel, a4, 40 kg, cores variadas, pacote 50.0 folhas. marca: chamequinho – Quant. 4,00) da citada ATA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a presente publicação, conforme previsão no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 2023/0023, no lugar de entrega: endereço Rua Professor Cavalcante, nº 669 – Centro, no horário 8h as 12h e de 13h as 17h. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Material de Consumo - Diversos, pelas Escolas Estaduais - Região 06, de acordo com as condições estabelecidas na supracitada Ata de Registro de Preços, em consonância com as especificações e quantitativos previstos no edital e da proposta do fornecedor. Na oportunidade, importa destacar que o não atendimento da presente convocação, no prazo acima estabelecido, poderá ensejar no cancelamento do preço, sem prejuízo da(s) sanção(ões) previstas na Ata de Registro de Preços, na forma do Decreto Estadual nº 32.824/2018 c/c a Lei n° 8.666/1993. Senador Pompeu/CE, 02 de setembro de 2025. Osmarino Ponciano Júnior - Gestor de Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.112333/2025-70/IG: 1395699

I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 007/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0546-40, com o endereço Rua Angélica Gurgel, 186, Bairro Messejana, Município Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ALDIRA RAQUEL PAULA MAIA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA GARCIA MAGALHAES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 50.853.463/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) EDSON GARCIA MAGALHAES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a COEP 2024/32726 publicado no DOE de 14/05/2025 – pag. 49 e de acordo com o processo nº 22001.132891/2024-71 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alteraçõe; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO DE 150KVA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 18/08/2025 até 16/10/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04/09/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Aldira Raquel Paula Maia - CONTRATANTE, Edson Garcia Magalhaes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Brunno Rodrigues da Silva, 02 - Jose Airton Ferreira de Moura Filho. Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.115520/2025-13/PRÉ-RESERVA: 1395689

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI José Waldemar de Alcântara e Silva inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0632-08, com o endereço Avenida do Estado, s/n, Bairro Centro, Município Salitre/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretora Sra. Luciana Ribeiro Rodrigues; III - ENDEREÇO: Salitre/CE; IV - CONTRATADA: H.F. DE ALBUQUERQUE ENGENHARIA , inscrita no CNPJ sob nº 46.707.809/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Hugo Ferreira de Albuquerque; V - ENDEREÇO: Salitre/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº2024/27013 publicado no DOE de 12/02/2025 e de acordo com o processo nº22001.115520/2025-13 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VIIFORO: Salitre/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA REFORMA ELÉTRICA DE 08 SALAS DE AULA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 09 de agosto de 2025 até 07 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciana Ribeiro Rodrigues - CONTRATANTE – Hugo Ferreira de Albuquerque – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Eyshila dos Santos Nascimento, 02- Maria Tayze da Silva Alencar. Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.127166/2025-61/PRÉ-RESERVA: 1400297

I - ESPÉCIE: 01/2025 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA PROFESSORA OFÉLIA PORTELA MOITA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0354-25, com o endereço na Rua Capitão Joaquim Lourenço, nº 635, bairro: Centro, Município de Tianguá/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Manoel Flávio Coutinho; III - ENDEREÇO: Tianguá/CE; IV - CONTRATADA: LITORÂNEA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 01.540.305/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Antônio Expedito da Penha; V - ENDEREÇO: Tianguá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2025/02849 publicado no DOE de 18/03/2025 e de acordo com o processo nº 22001.037093/2025-17 e regulamentado nos Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Tianguá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência do contrato, que tem por objetivo Outros Serviços de Terceiros (Serviços Gráficos e Editoriais), conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,