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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 47

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.145037/2024-74/IG: 1393543000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA ANACÉ JOAQUIM DA ROCHA FRANCO, situada na Avenida Joaquim da Rocha, n° 43, Bairro Pitombeiras – Grande Aldeia Cauípe, Município Caucaia/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0859-53, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada pelo Francisco Marcelo de Oliveira Ribeiro França CONTRATADA: MORAES & SOUZA SERVIÇOS LTDA ME , com sede na Celso de Paula, nº 1423, Centro, Município de Barroquinha/CE, CEP: 62.410-000, Fone: (85) 99799-6854, inscrita no CNPJ sob o nº 20.260.772/0001-70, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Paulo Hernesto de Souza Moraes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/00485, Termo de Participação nº 2025/0001, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/00485, Termo de Participação nº 2025/0001 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/00485 e Termo de Participação nº 2025/0001, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Caucaia/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratada, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficia. VALOR GLOBAL: R$ 89.776,08 (Oitenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e oito centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11291.03.449051.54400.1 – 27599. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2025 SIGNATÁRIOS: Francisco Marcelo de Oliveira Ribeiro França - CONTRATANTE, Paulo Hernesto de Souza Moraes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCA ELIARIA LOPES DO NASCIMENTO RODRIGUES, 02 - LUAN RIBEIRO ARRAIS. Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 359/2025 – SEDUC PROCESSO NUP 22001.086729/2025-54/IG: 1398107000 - SACC: 1390587

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, aqui por diante doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza-Ceará CONTRATADA: EMPRESA MISSAO SERVICOS TECNICOS LTDA , com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2567 Joaquim Távora, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, brasileira, casada, empresária, portadora da RG de n.º 99018008916 SSP-CE, CPF de n.º 413.933.503-30, domiciliada em Fortaleza/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias do Lote I, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento na Dispensa n.º 20250071, os preceitos do direito público, no Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. LOTE I: SUBITENS: 1.1 CATEGORIA(S):AUXILIAR ADMINISTRATIVO I CBO:4110-05 CARGA HORÁRIA:44h/SEM QUANT:708 SUBITENS: 1.2 CATEGORIA(S):AUXILIAR ADMINISTRATIVO II CBO:4110-05 CARGA HORÁRIA:40h/SEM QUANT: 24 SUBITENS:1.3 CATEGORIA(S):AUXILIAR ADMINISTRATIVO III CBO: 4110-05 CARGA HORÁRIA:40h/SEM QUANT: 6 SUBITENS: 1.4 CATEGORIA(S): AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV CBO: 4110-05 CARGA HORÁRIA:40h/SEM QUANT: 3 SUBITENS: 1.5 CATEGORIA(S):ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III CBO: 4110-10 CARGA HORÁRIA: 40h/SEM QUANT: 2 SUBITENS: 1.6 CATEGORIA(S): ASSISTENTE TÉCNICO III CBO:4110-10 CARGA HORÁRIA:40h/SEM QUANT: 2 TOTAL 745 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, improrrogável, na forma do inciso VIII, art. 75 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O regime da execução contratual, obrigações e demais condições decorrentes da contratação, constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 5.2. Os serviços, objeto deste contrato serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, no(s) endereço(s) citado(s) no subitem 7.2, do Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.. VALOR GLOBAL: R$ 40.111.094,04 (quarenta milhões cento e onze mil e noventa e quatro reais e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 15.2.1. Gestão/Unidade: 220001; 15.2.2.Fonte de Recursos: 541; 15.2.3. Programa de Trabalho: 143; 15.2.4. Elemento de Despesa: 339037; 15.2.5. Funcional programática: 22100 022.12.362.143.20971.03.339037.1.5419200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB: Dotação Funcional Dotação Funcional 12856 22100022.12.362.143.209 71.01.339034.1.5419200000.1 7487 22100022.12.362.143.20971.01.339037.1.5419200000.1 5167 22100022.12.362.143.20971.02.339034.1.541920000 0.1 5245 22100022.12.362.143.20971.02.339037.1.5419200000.1 3191 22100022.12.362.143.20971.03.339034.1.5419200000.1 17691 22100022.12.362. 143.20971.03.339037.1.5419200000.1 12787 22100022.12.362.143.20971.04.339034.1.5419200000.1 17515 22100022.12.362.143.20971.04.339037.1.54 19200000.1 5532 22100022.12.362.143.20971.05.339034.1.5419200000.1 14570 22100022.12.362.143.20971.05.339037.1.5419200000.1 2753 22100022 .12.362.143.20971.06.339034.1.5419200000.1 5488 22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 3163 22100022.12.362.143.20971.07.33903 4.1.5419200000.1 5470 22100022.12.362.143.20971.07.339037.1.5419200000.1 5484 22100022.12.362.143.20971.08.339034.1.5419200000.1 7819 2210 0022.12.362.143.20971.08.339037.1.5419200000.1 12507 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.5419200000.1 5489 22100022.12.362.143.20971.09. 339037.1.5419200000.1 5459 22100022.12.362.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 2796 22100022.12.362.143.20971.10.339037.1.5419200000.1 3249 22100022.12.362.143.20971.11.339034.1.5419200000.1 3179 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.5419200000.1 7975 22100022.12.362.143.20971 .12.339034.1.5419200000.1 10250 22100022.12.362.143.20971.12.339037.1.5419200000.1 3110 22100022.12.362.143.20971.13.339034.1.5419200000.1 101 22100022.12.362.143.20971.13.339037.1.5419200000.1 15232 22100022.12.362.143.20971.14.339034.1.5419200000.1 2827 22100022.12.362.143.2 0971.14.339037.1.5419200000.1 TEMPO INTEGRAL – FUNDEB: Dotação Funcional Dotação Funcional 10355 22100022.12.362.144.20977.01.339034 .1.5419200000.1 2829 22100022.12.362.144.20977.01.339037.1.5419200000.1 12684 22100022.12.362.144.20977.02.339034.1.5419200000.1 3093 2210 0022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 12292 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.5419200000.1 7961 22100022.12.362.144.20977.03. 339037.1.5419200000.1 12697 22100022.12.362.144.20977.04.339034.1.5419200000.1 10252 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 274 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.5419200000.1 17368 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 667 22100022.12.362.144.20 977.06.339034.1.5419200000.1 10340 22100022.12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 12854 22100022.12.362.144.20977.07.339034.1.5419200 000.1 17618 22100022.12.362.144.20977.07.339037.1.5419200000.1 14998 22100022.12.362.144.20977.08.339034.1.5419200000.1 313 22100022.12.36 2.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 829 22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.5419200000.1 17482 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.54 19200000.1 7689 22100022.12.362.144.20977.10.339034.1.5419200000.1 14723 22100022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 237 22100022. 12.362.144.20977.11.339034.1.5419200000.1 239 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 9711 22100022.12.362.144.20977.12.339034. 1.5419200000.1 10394 22100022.12.362.144.20977.12.339037.1.5419200000.1 7361 22100022.12.362.144.20977.13.339034.1.5419200000.1 12760 2210 0022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 2860 22100022.12.362.144.20977.14.339034.1.5419200000.1 17653 22100022.12.362.144.20977.14. 339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 14853 22100022.12.362.231.20981.01.33903 4.1.5419200000.1 5066 22100022.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 3075 22100022.12.362.231.20981.02.339034.1.5419200000.1 2596 2210 0022.12.362.231.20981.02.339037.1.5419200000.1 7565 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200000.1 17642 22100022.12.362.231.20981.03. 339037.1.5419200000.1 12606 22100022.12.362.231.20981.04.339034.1.5419200000.1 814 22100022.12.362.231.20981.04.339037.1.5419200000.1 14935 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.5419200000.1 3040 22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 7486 22100022.12.362.231.20981 .06.339034.1.5419200000.1 128 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 9929 22100022.12.362.231.20981.07.339037.1.5419200000.1 338 22100022.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 5574 22100022.12.362.231.20 981.08.339037.1.5419200000.1 12762 22100022.12.362.231.20981.09.339034.1.5419200000.1 15069 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200 000.1 10039 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 5618 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.5419200000.1 7913 22100022.12.36