DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110694/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALISSON DE ALMEIDA MENESES , matrícula nº 22200140062912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/07/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110694/2025-81. Fortaleza, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111265/2025-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RAFAEL BRAGA FLORENCIO , matrícula nº 22200140215662, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111265/2025-21. Fortaleza, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111991/2025-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MIRIAN PORTO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CRISTIANO DIAS SOUSA , matrícula nº 22200140218548, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111991/2025-44. Fortaleza, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112677/2025-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISABEL CRISTINA PEREIRA MACHADO COSTA , matrícula nº 22200140291814, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112677/2025-89. Aquiraz, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 050/2025 - PRÉ-RESERVA 1397717
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), para atender aos servidores e dirigentes da SESPORTE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, a contar de 09 de setembro de 2025, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitidos a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 sessenta e cinco mil reais pagos em O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este instrumento de contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42000001.27.122.421.20190.03.339033000.1.500.9100000.0.2.01 17545. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 05 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Esporte – Em exercício e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURIDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2025 PRÉ –RESERVA Nº1401623
PROCESSO Nº: 42001.001601/2025-36 / OBJETO: a concessão de patrocínio à Federação Cearense de Jogo de Damas JUSTIFICATIVA: O projeto tem por finalidades congregar os atletas, promover o intercâmbio esportivo, proporcionar boas relações, bem como apontar o surgimento de novos valores no cenário esportivo cearense, mobilizar e elevar o índice técnico dos nossos atletas, divulgar, expandir e aprimorar o jogo de damas no estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-556759 (SESPORTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: FEDERAÇÃO CEARENSE DE JOGO DE DAMAS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001601/2025-36, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 10/2025, objetivando a concessão de patrocínio à Federação Cearense de Jogo de Damas, inscrita no CNPJ sob o nº 09.529.272/0001-58, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto 43º Campeonato Cearense de Damas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-556759 (SESPORTE). RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Federação Cearense de Jogo de Damas, para cobrir despesas decorrentes da execução do 43º Campeonato Cearense de Damas, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 10/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURIDICO