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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 11

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 11

JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09, representada neste ato pela Sra. Juliana Rosa Álvares, denominada simplesmente CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Rua Padre Macedo, nº 542, sala 06, Bairro Centro, Município de Crateús/CE, CEP. 63.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo NUP 30001.010014/2025-59, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente em seus arts. 106 e 107 e parágrafo 4º, do artigo 92; VII- FORO: Fortaleza – Ceará; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste Termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 170/2024, com seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com o acréscimo de R$ 31.917,84 (trinta e um mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 5,319640% baseado no IPCA, para R$ 631.917,84 (seiscentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Juliana Rosa Álvares - CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 191/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: EGIVÂNIA VIEIRA FRANCO FOTOGRAFIAS , com sede na Rua Dom Manuel de Medeiros, nº 2218, Parquelândia, CEP: 60.455-305, Fone: (85) 99760-0663, inscrita no CNPJ sob o nº 31.623.900/0001-19. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação dos SERVIÇO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA ELABORAÇÃO DE VÍDEOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO APLICATIVO DE LETRAMENTO DIGITAL #ELASPORELAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ (PREVIO), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 20230003 - VICEGOV e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal no 14.133/2021, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. EXECUÇÃO: O regime de execução indireta se dará por empreitada por preço global. Os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.14.422.167.12228.15.449039.1.754.3220059.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Egivania Vieira Franco, representante legal da EGIVANIA VIEIRA FRANCO FOTOGRAFIAS.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA, REPRESENTANDO


EXTRATO DO CONTRATO Nº193/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, no uso de suas atribuições legais, denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93, estabelecida na Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185, letra A, bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP 60.810-848, neste ato representado pela Sra. Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, denominado simplesmente CONTRATADO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), para atender as necessidades da Área Técnica/Administrativa, Transporte, Informática, Serviços Diversos, previstas no ITEM 2 do Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 05/2025, o Processo NUP 30001.009057/2025-91, e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inc. VIII, da Lei n.º 14.133/2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, ou até a finalização do Pregão Eletrônico nº 20250019 – Casa Civil, NUP nº 30001.007846/2025-98, sendo vedada a prorrogação, conforme o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.378.335,24 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.1.500.9100000.0 e 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas – CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2022

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante. CONTRATADA: EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , com sede na Rua Olavo de Oliveira Albuquerque, n° 98, sala E, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 60.135-470, inscrita no CNPJ sob o nº 06.798.516/000100, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Paulo Expedito Rebouças. OBJETO: Constitui objeto deste Termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 110/2022, por 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de setembro de 2025, com seu valor global atualizado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem como fundamento o NUP 30001.013223/2025-54, bem como o inciso III, do art. 55 e no inciso II, do art. 57, todos da Lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: por 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de setembro de 2025. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato o passará de R$ 125.238,75 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), com o acréscimo de R$ 6.422,22 (seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), equivalente a 5,127980%, baseado no índice INPC, para R$ 131.660,97 (cento e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), através da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122 .421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2055. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Paulo Expedito Rebouças – CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.623.051/0001-19, com sede na Rua Rochael Moreira, S/N, Centro, 62665-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: