Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 32

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025

11159 – 27100016.13.391.131.20707.03.339039.1.5009100000.0 Gestão/Unidade:27000000 – SECRETARIA DA CULTURA; Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; Programa de Trabalho: 131 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE; Elemento de Despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pela Gestora do Contrato, Débora Varela Magalhães, Matrícula nº 30009231, representante especialmente designada para este fim, ou pelo(a) respectivo(a) substituto(a). A execução contratual será fiscalizada pelo Fiscal do Contrato, Mauro Costa Fernandes, Matrícula nº 30009177, representante especialmente designado(a) para este fim, ou pelo(a) respectivo(a) substituto(a). DO FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 05 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

(CONTRATANTE) Klebson Barboza Magalhães 4K DEDETIZACOES LTDA (CONTRATADA) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 27001.004937/2025-67 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2025

CONVENENTES: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030- 000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. e O MUNICÍPIO DE CATUNDA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Vila Nau, S/N, Centro, CEP.: 62.297-000 – Catunda - Ceará, inscrito no CNPJ sob o n.º 35.049.097/0001-01, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS, inscrito no CPF sob o n.º .023.723-*, residente e domiciliado em Catunda - Ceará.. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o apoio financeiro para realização do Projeto Cultural Semana do Município 2025 – Catunda 39 Anos – Celebrar o que Somos, Projetar o que Seremos!** , conforme o Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de Cronograma de Desembolso, constante do Anexo II, será pactuada previamente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – São partes integrantes deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 27001.004937/2025-67 (SUITE) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas atualizações, bem como no Decreto Estadual n.º 32.811/2018, além da aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes. FORO: da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceara. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme disposto no art. 55, I, “c” do Decreto Estadual n.º 32.811/2018. VALOR GLOBAL: R$ 158.146,90 VALOR: (cento e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e noventa centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2054767 - 27100017.13.392.131.11233.12.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de agosto de 2025 SIGNATÁRIOS : LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS - PREFEITO(a) MMUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CATUNDA /CE.

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

Fortaleza, CE 03 de setembro de 2025.


REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.005008/2025-75 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 20/2025 PRÉ-RESERVA: 1401567000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ENTE PÚBLICO

Razão Social Secretaria da Cultura do Estado do Ceará CNPJ 07.954.555/0001-11 Endereço completo Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE Nome do responsável legal Rafael Cordeiro Felismino Cargo Secretário Executivo da Cultura Matrícula Funcional 3000013-7 CPF *.757.133- Ato de nomeação Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023

ENTIDADE CULTURAL

Razão Social Associação de Apoio ao Protagonismo Juvenil CNPJ 11.827.838/0001-70 Endereço completo Rua Vanda Pinho Cavalcante, nº 1031, Centro, Acopiara/CE, CEP 63.560-000 Nome do responsável legal JAILISON KELVY PEREIRA LIMA Cargo PRESIDENTE CPF *.981.603- Endereço completo do responsável legal Zona Rural, Acopiara/CE

OBJETO O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no 5° Edital de Pontos de Cultura , que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho a ser gerada posteriormente na etapa de pagamento do recurso. Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 3838, Operação 1292, Conta Corrente nº *036238-, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser