DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 35
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP: 21001.005774/2025-53 e Parecer Jurídico N° 945/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA Prefeito(a) de PARACURU/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO Nº234/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1465248/2025
IG:1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA VÁRZEA DA ESMERA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.799.976/0001-76. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem a por objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva da avicultura com a implantação de dois aviários, equipamentos e insumos para a atividade ,Parágrafo Único É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.005850/2025-21 e no Parecer Jurídico nº 949/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$: 326.308,78 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e oito reais e setenta e oito centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 300.592,08 (trezentos mil, quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 25.716,70 (vinte e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e setenta centavos). na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10 113.09.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 05de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) FRANCISCO JOSÉ DE LIMA Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA VÁRZEA DA ESMERA.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.002, de 11 de Março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR , CLISTENIO PINTO MADEIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo IDACE-III integrante da Estrutura Organizacional da INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ , a partir da data da publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ , Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Joao Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA CC 0004/2025-IDACE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.002 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR CLISTENIO PINTO MADEIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo IDACE-III, para ter exercício no(a), Gerência de Gestão Financeira e Contábil, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ , Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Joao Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº104/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao patrimônio Fundiário do Estado do Ceará e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “POTENGI” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 34.316,1185 hectares e 92.388,78 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Potengi/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.002028/2025-89, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Estado do Ceará, a gleba denominada “POTENGI” , com uma área de 34.316,1185 hectares e 92,388,78 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9228002.0010 m e E 380499.9670 m, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE ASSARÉ, deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:158°34’23.38’’ e 2633.47; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9225550.5450 m e E 381462.0070 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:92°25’0.76’’ e 8187.72; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9225205.2690 m e E 389642.4440 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:80°06’52.25’’ e 3615.06; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9225825.9000 m e E 393203.8260 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:114°26’43.06’’ e 2119.45; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9224948.8210 m e E 395133.2800 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:174°20’50.41’’ e 7330.02; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9217654.4420 m e E 395855.2700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:60°40’12.37’’ e