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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 39

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 39

segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:51°22’55.26’’ e 114.46; até o vértice Pt231, de coordenadas N 9226030.9150 m e E 378849.6780 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:32°06’21.95’’ e 95.58; até o vértice Pt232, de coordenadas N 9226111.8780 m e E 378900.4780 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:28°29’44.74’’ e 105.37; até o vértice Pt233, de coordenadas N 9226204.4820 m e E 378950.7490 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:7°12’43.31’’ e 86.41; até o vértice Pt234, de coordenadas N 9226290.2080 m e E 378961.5970 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:270°12’21.22’’ e 88.21; até o vértice Pt235, de coordenadas N 9226290.5250 m e E 378873.3840 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:260°49’27.39’’ e 116.48; até o vértice Pt236, de coordenadas N 9226271.9510 m e E 378758.3960 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:283°27’45.82’’ e 96.15; até o vértice Pt237, de coordenadas N 9226294.3350 m e E 378664.8920 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:11°54’57.20’’ e 115.84; até o vértice Pt238, de coordenadas N 9226407.6830 m e E 378688.8110 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:353°57’32.71’’ e 100.57; até o vértice Pt239, de coordenadas N 9226507.6960 m e E 378678.2270 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:1°45’45.62’’ e 137.65; até o vértice Pt240, de coordenadas N 9226645.2790 m e E 378682.4610 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:39°26’23.68’’ e 84.96; até o vértice Pt241, de coordenadas N 9226710.8960 m e E 378736.4360 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:24°45’37.72’’ e 146.56; até o vértice Pt242, de coordenadas N 9226843.9820 m e E 378797.8190 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:15°41’53.90’’ e 219.04; até o vértice Pt243, de coordenadas N 9227054.8550 m e E 378857.0860 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:23°35’12.21’’ e 81.99; até o vértice Pt244, de coordenadas N 9227129.9970 m e E 378889.8940 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:21°43’38.13’’ e 75.76; até o vértice Pt245, de coordenadas N 9227200.3760 m e E 378917.9400 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:358°20’35.58’’ e 64.06; até o vértice Pt246, de coordenadas N 9227264.4050 m e E 378916.0880 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:0°15’6.09’’ e 60.33; até o vértice Pt247, de coordenadas N 9227324.7300 m e E 378916.3530 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:346°54’52.89’’ e 67.00; até o vértice Pt248, de coordenadas N 9227389.9950 m e E 378901.1830 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:16°56’58.03’’ e 77.45; até o vértice Pt249, de coordenadas N 9227464.0780 m e E 378923.7610 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:59°33’54.37’’ e 134.41; até o vértice Pt250, de coordenadas N 9227532.1640 m e E 379039.6490 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:59°30’19.91’’ e 107.06; até o vértice Pt251, de coordenadas N 9227586.4920 m e E 379131.9000 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:29°51’29.10’’ e 144.20; até o vértice Pt252, de coordenadas N 9227711.5520 m e E 379203.6910 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:32°31’15.45’’ e 93.51; até o vértice Pt253, de coordenadas N 9227790.3980 m e E 379253.9620 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:33°04’46.03’’ e 68.84; até o vértice Pt254, de coordenadas N 9227848.0770 m e E 379291.5330 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:35°33’51.48’’ e 65.05; até o vértice Pt255, de coordenadas N 9227900.9940 m e E 379329.3680 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:105°35’58.99’’ e 96.42; até o vértice Pt256, de coordenadas N 9227875.0650 m e E 379422.2370 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:118°32’24.39’’ e 137.34; até o vértice Pt257, de coordenadas N 9227809.4480 m e E 379542.8870 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:107°22’56.28’’ e 127.53; até o vértice Pt258, de coordenadas N 9227771.3480 m e E 379664.5960 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:108°26’6.49’’ e 97.06; até o vértice Pt259, de coordenadas N 9227740.6560 m e E 379756.6710 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:101°18’34.09’’ e 72.85; até o vértice Pt260, de coordenadas N 9227726.3690 m e E 379828.1090 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:87°31’19.46’’ e 77.51; até o vértice Pt261, de coordenadas N 9227729.7200 m e E 379905.5440 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:42°37’15.18’’ e 129.20; até o vértice Pt262, de coordenadas N 9227824.7940 m e E 379993.0330 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:94°57’49.88’’ e 120.61; até o vértice Pt263, de coordenadas N 9227814.3580 m e E 380113.1900 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:106°05’26.86’’ e 144.63; até o vértice Pt264, de coordenadas N 9227774.2720 m e E 380252.1550 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:39°50’59.92’’ e 221.04; até o vértice Pt265, de coordenadas N 9227943.9700 m e E 380393.7930 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:61°20’25.89’’ e 121.00; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9228002.0010 m e E 380499.9670 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2024

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2024; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, Fortaleza-CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 109, 132 e 136 da Lei Federal n.º 14.133/21; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Aditamento do valor contratual ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 09 de setembro de 2024 a 08 de setembro de 2034; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE, Eloá da Silveira Santander – Executiva de Cliente Governo da ENEL.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LEANDRO IGNACIO BEZERRA SIQUEIRA , matrícula 30017102, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro I, símbolo Ematerce IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 11 de Agosto de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE

Moises Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


O(A) PRESIDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 31.021, de 11 de Outubro de 2012, RESOLVE