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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 3

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025

3

DECRETO Nº36.834 , de 09 de setembro de 2025.

DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.030105/2025-91, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica designado(a) para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
JOSE GERALDO ALBUQUERQUE DA COSTA NETO
30198212
Data de circulação no DOE
Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº35.783 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica dispensado, na matricula abaixo, da função de Pregoeiro”:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ALEXANDRE FONTENELE BIZERRIL
132.409-1-4
Data de circulação no DOE
Art. 3º O Art. 2º do Decreto nº35.783, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica designado(a) para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida
Lei Complementar, no seu valor atualizado”:
NOME MATRÍCULA
A PARTIR DE
ALEXANDRE FONTENELE BIZERRIL 132.409-1-4
Data de circulação no DOE

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.835 , de 09 de setembro de 2025.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO
II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 57001.001746/2025-12 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar
nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ
SEMA
3000143-5
Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.836 , de 09 de setembro de 2025.

CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.004974/2025-63 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65,
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
SORAYA REGIA PEREIRA SOARES
SEAS
300196-8-7
29/07/2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.837 , de 09 de setembro de 2025.

CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.004973/2025-19 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA A PARTIR DE
ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS
SEAS
3002189-4 18/08/2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.844 , de 10 de setembro de 2025.

ABRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 7º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 86 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025 e com a Lei nº 19.384, de 07 de agosto de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, nos termos da Lei nº 19.384, de 07 de agosto de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 36.797, de 20 de agosto de 20025 (alterado pelo Decreto nº 36.828, de 03 de setembro de 2025), para atender as despesas referentes à subvenção econômica, que será concedida a empresas exportadoras, de modo a mitigar os efeitos adversos decorrentes do aumento tarifário instituído pelo governo norte-americano, o qual atinge as empresas exportadoras com atividade econômica no Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional extraordinário ao orçamento da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, no valor total de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.