DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 13
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 907742025 Comprasnet, de interesse da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, cujo OBJETO é Prestação dos serviços de entregas rápidas, motorizada , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www. gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Osiris de Castro Oliveira Filho PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250017
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90420/2025-COMPRASNET, de interesse da CAGECE, cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de PEÇAS DE REPOSIÇÃO ELSYS PARA AUTOMAÇÃO (MODEM 4G COM ANTENA DIRECIONAL HEPTABAND DE ALTO GANHO AMPLIMAX) , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Simone Alencar Rocha PREGOEIRA
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20250367
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 903672025 Comprasnet, de interesse da SESA cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar com Equipamento em comodato , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Clara de Assis Falcão Pereira PREGOEIRA
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250490
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90490/2025 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é a prestação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva sem reposição de peças em 24 (vinte e quatro) Microscópios , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/ compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Francisco Cláudio Reis da Silva
PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20250652
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90652/2025 Comprasnet, de interesse da SESA/COEXE, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Carlos Alberto Coelho Leitão PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20250714
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90714/2025 Comprasnet, de interesse da SESA/COEXE, cujo OBJETO é a aquisição de insumos para laboratório destinado para a produção de fitoterápicos vinculados ao projeto Interculturalidade e Farmácia Viva no SUS , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE Nº05, DE 2025
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de padronização, segurança e eficiência no processo de envio de débitos para inscrição em dívida ativa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1, de 2023, que instituiu o fluxo de trabalho e as regras procedimentais do regime de cooperação jurídica interinstitucional entre a Procuradoria-Geral do Estado e os órgãos e entidades que enviem débitos para inscrição em Dívida Ativa; CONSIDERANDO a implantação do Sistema Informatizado Portal das Origens como ferramenta oficial de comunicação entre os órgãos e a Procuradoria-Geral do Estado quanto à remessa de créditos para cobrança judicial ou extrajudicial; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24-A e 25, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, segundo os quais compete à Procuradoria-Geral do Estado a inscrição e o controle da dívida ativa, tributária ou não, do Estado, inclusive de suas autarquias e fundações, bem como a cobrança extrajudicial e judicial desses débitos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 352, de 2025, que consolida as normas de inscrição na Dívida Ativa de órgãos e entidades que enviem débitos, uniformizando critérios de atualização e estabelecendo diretrizes para o envio de créditos não adimplidos à Procuradoria-Geral do Estado. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade do uso do Sistema Informatizado Portal das Origens para o envio de créditos não adimplidos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para inscrição na Dívida Ativa , inclusive em relação ao estoque de créditos já inscritos em Dívida Ativa própria. Parágrafo único. Os créditos administrados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) continuarão sendo remetidos pelos meios e procedimentos já adotados. Art. 2º. A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior aplica-se a todos os órgãos e entidades que enviem créditos não adimplidos para inscrição em Dívida Ativa. Art. 3º. A partir de 1º de janeiro de 2026, os créditos não adimplidos, de natureza tributária ou não tributária, enviados à Procuradoria-Geral do Estado por meio diverso do Portal das Origens não serão considerados para fins de inscrição em dívida ativa. Art. 4º. Os órgãos do Poder Executivo e as entidades da Administração Indireta devem enviar à Procuradoria-Geral do Estado os créditos não adimplidos para inscrição na Dívida Ativa no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data em que se caracterizar a situação de inadimplemento do devedor. § 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos créditos não adimplidos administrados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que continuam seguindo procedimentos próprios. § 2º. Os estoques de créditos não adimplidos das autarquias e fundações, já inscritos ou não em Dívida Ativa própria, deverão ser enviados à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de dezembro de 2025 ou em menor prazo nos casos em que existir a necessidade de evitar a consumação da prescrição. Art. 5º. Caberá à Procuradoria da Dívida Ativa (Prodat) expedir orientações complementares para a adequada operacionalização do disposto nesta instrução normativa, inclusive quanto aos formatos e aos fluxos de envio. Art. 6º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0014/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL ; V - ENDEREÇO: Rua José Augusto Abreu, 1000 - Sala A - Safira - Muriaé/MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso I, “b”, da Lei nº 8.666/1993, na Cláusula Quinta do Contrato CO/PRJ/0014/2022, e com base no Processo NUP 13012.000814/2025-13; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica acrescido ao valor do contrato a quantia de R$ 9.310,00 (nove mil, trezentos e dez reais), passando o valor global para o montante de R$ 202.138,00 (duzentos e dois mil, cento e trinta e oito reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 202.138,00 (duzentos e dois mil, cento e trinta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não conflitantes com o presente Termo Aditivo; XII - DATA: 27 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Pedro Henrique Bouzada Fraga (Representante Legal da Contratada). Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR AUTÁRQUICO