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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 15

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº021/CIDADES/2025

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004834/2025-53 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Barros no Município de Pires Ferreira, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 449/2022. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Livia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PROGRAMA PRÓ-MORADIA - OPERAÇÕES COM ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ; A SECRETARIA DAS CIDADES; A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ; A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 43001.008639/2025-01. OBJETO: Financiamento do “Programa de Atendimento Habitacional — Conjuntos Habitacionais no Ceará (Pró-Moradia — Conjuntos Habitacionais — Ceará)” . Empréstimo no valor de R$ 117.724.998,00 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), sob a forma de financiamento concedido pela CAIXA, lastreado em recursos do FGTS. repassados pelo AGENTE OPERADOR à CAIXA, nas condições estabelecidas no Programa Pró-Moradia e observadas as condições firmadas neste contrato. 1.1 Os subcréditos correspondentes ao valor total de financiamento estão distribuídos da seguinte forma: I — Subcrédito SIAPF n2 0613850-72: R$ 40.840.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e quarenta mil reais), equivalente a 86,22% (oitenta e seis vírgula vinte e dois porcento), do investimento de R$ 47.365.199,75 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos); li - Subcrédito SIAPF n2 0613851-86: R$ 40.840.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e quarenta mil reais), equivalente a 90,62% (noventa vírgula sessenta e dois porcento), do investimento de R$ 45.066.013,66 (quarenta e cinco milhões, sessenta e seis mil, treze reais e sessenta e seis centavos); III - Subcrédito SIAPF n° 0613853-03: R$ 36.044.998,00 (trinta e seis milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), equivalente a 82,31% (oitenta e dois vírgula trinta e um porcento), do investimento de R$ 43.793.103,28 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e três reais e vinte e oito centavos); DO FINANCIAMENTO: 2. O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, está assim firmado: 2.1 - investimento: no valor total de R$ 136.224.316,69 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos); 2.2 - Financiamento no valor total de R$ 117.724.998,00 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), equivalente a 86,42% do valor do investimento, na modalidade do programa Pró-Moradia “Produção de Conjuntos Habitacionais”; 2.3 - Contrapartida: no valor total de R$ 18.499.318,69 (dezoito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), equivalente a 13,58% do valor do investimento; SUCESSÃO E FORO DO CONTRATO: As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local do empreendimento objeto deste contrato.: DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO EARÁ,(TOMADOR); JOÃO ADEMAR BASTOS DA SILVA MOTA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(AGENTE FINANCEIRO); JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, INTERVENIENTE ANUENTE - AGENTE PROMOTOR - SECRETARIA DAS CIDADES; JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ, INTERVENIENTE ANUENTE - AGENTE PROMOTOR — COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP nº 43001.004604/2024-11, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrita no CNPJ nº 07.325.673/0001-60, com o valor global de R$ 34.550.102,40 (Trinta quatro milhões, quinhentos cinquenta mil, cento dois reais e quarenta centavos) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 20250002/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para categorias, condições e quantidades estabelecidas no termo, edital e anexos do aludido certame. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA NÚMERO: 0548/2025 Dt. Portaria: 28/08/2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 e a Portaria 143/2025 – SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de Setembro/2025, processo nº43022.008507/2025-22.

FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO
DO
SERVIÇO
ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR
UNIT. (R$)
A
FIXO
DICI
%
ONAL
CIDADE
TOTAL
01651412 -
FRANCISCO
ALVES DE GOIS
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
LEVANTAMENTO
DE DADOS
LABORATORIAIS
COLETA DE
MATERIAL
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
PARA ENSAIO
LABORATORIAL.
FORTALEZA VÁRZEA
ALEGRE
15/09/2025 16/09/2025 1,5 137,78 0,00 0,00 0,00 206,67