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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 25

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025

25

RESOLUÇÃO Nº006/2025– CEDI-CE.

CERTIFICA O PROJETO: “CAMINHOS DA VELHICE VITAL” CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS CNPJ N°06.744.635/0003-41 , CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 255ª Reunião Ordinária realizada em 25 de Julho de 2025. RESOLVE:

Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CAMINHOS DA VELHICE VITAL”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 001/2025 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais).

INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus Caminhos da Velhice Vital R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais) R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais). 001/2025

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO


RESOLUÇÃO Nº007/2025– CEDI-CE.

CERTIFICA O PROJETO: “MULHERES ENGAJADAS NA ECONOMIA LOCAL - 2ª EDIÇÃO” ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS CNPJ N°11.000.424/0001-72, CONFORME O ART.1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 255ª Reunião Ordinária realizada em 25 de Julho de 2025. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “MULHERES ENGAJADAS NA ECONOMIA LOCAL - 2ª EDIÇÃO”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 002/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 261.412,00 (Duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e doze reais).

INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR
Associação Cultural Santa Teresinha do Menino Jesus Mulheres Engajadas na
Economia Local - 2ª Edição
R$ 261.412,00 (Duzentos e sessenta
e um mil, quatrocentos e doze reais)
R$ 13.070,60 (Treze mil e setenta
reais e sessenta centavos).
002/2025

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 29 de agosto de 2025 .

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 09 de Agosto de 2025, da designação de CICERA SANTANA BELEM , constante na Portaria Nº 0745/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de Abril de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ANTONIO XAVIER DE OLIVEIRA FILHO , matrícula 97947554, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 31 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DAVI MOURA NOBRE , matrícula 30373014, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO