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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 16

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025

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QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº04/2023,IG: 1400356 SACC: 1297631 NUP 22001.115965/2025-95

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS, portador(a) do CPF nº 107.336.123-34, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 04/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de setembro de 2025 até 20 de março de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 01 de Setembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS Prefeito(a) Municipal de Acopiara/CE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº113/2025 - NUP: 22001.102759/2025-15 - IG: 1390158 - SACC: 1357170

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, , residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, representado por seu/sua Prefeito(a), ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, portador(a) do RG Nº 2004010051051 e CPF/MF Nº 030.073.693-20, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº113/2025 , visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 111.263,14 (cento e onze mil duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), passando de R$1.660.644,26 (um milhão seiscentos e sessenta mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para R$1.771.907,40 (um milhão, setecentos e setenta e um mil novecentos e sete reais e quarenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 113/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 DE JULHO DE 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA -Secretária da Educação em substituição, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO - Prefeito(a) Municipal de Mombaça TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº171/2025 IG: 1399225 SACC: 1357447

NUP 22001.103696/2025-14

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSE ANTUNIZIO DE BRITO, portador(a) do RG Nº 2002019067604 e CPF/MF Nº 021.160.183-74, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar os dados da conta bancária descritos no corpo do Termo de Responsabilidade nº 171/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS 2.1. Ficam alterados os dados da conta bancária descritos no terceiro parágrafo do instrumento supracitado passando a vigorar da seguinte forma: Conta Corrente nº 575229392-4, Caixa Econômica Federal, op. 3703, Agência 3812-1, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de Agosto de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSE ANTUNIZIO DE BRITO Prefeito Municipal de Tejuçuoca/CE TESTEMUNHAS:ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.111496/2025-35

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARA NICKAELLY APARECIDA DE SOUSA , matrícula nº 22200140377344, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111496/2025-35. Juazeiro do Norte, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.113420/2025-44**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISAC ALVES DA SILVA , matrícula nº 22200140308342, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113420/2025-44. Tauá, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR