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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 44

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA ZENILDA LEOPOLDO FEITOSA DOS SANTOS CÔNJUGE 061.134.273-15 647,93 art. 6º, §5º, III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de fevereiro de 2021 e publicou no Diário Oficial de 30/03/2021 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Zenilda Leopoldo Feitosa dos Santos, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Rosemir Gonçalves dos Santos, CPF nº 008.773.103-78, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista IV – ATA-23, matrícula nº 0100591-X, com óbito em 27/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04315415/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Moreira dos Santos, CPF nº 139.801.653-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/Referência ADO-12, matrícula nº 0111981-8, com óbito em 29/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.053,43 (Um mil e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TERESA DA CONCEIÇÃO SANTOS CÔNJUGE 387.595.193-04 1.053,43 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de setembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 25/09/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Teresa da Conceição Santos, dependente do ex-servidor Pedro Moreira dos Santos, CPF nº 139.801.653-53, aposentado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/Referência ADO-12, matrícula nº 0111981-8, com óbito em 29/03/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04281480/2010 e nº 04986810/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Milton Rodrigues Lima, CPF: 000.437.533-53, aposentado(a) no(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor, nível/referência Não tem, matrícula nº 0194-9, com óbito em 25/05/2010, pensão mensal no valor de R$ 21.662,41 (Vinte e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 03/06/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/12/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA DAYSE BEZERRA SARAIVA COMPANHEIRA 023.242.703-82 21.662,41

Para benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04510549/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ELI DE MENESES, CPF nº 196.080.20387, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe adjunto, nível/referência 12, atualmente nível/referência L, matrícula nº430519-1-1, com óbito em 27/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.473,74 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais, e setenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DE MAGDALA LINHARES MENESES CÔNJUGE 196.080.203-87 4.473,74 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

José Juares Diógenes de Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02497466/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALEXANDRE DA ROCHA, CPF nº 387.899.303-04, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/ referência SPJNME08, matrícula nº 91968/1-1, com óbito em 16/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.720,47 (dez mil e quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), calculado com base na média das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 16/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/05/2021: