DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Hellen Thafny da Rocha Filha (nascida em 25/03/2005) 095.690.833-01 3.573,13 Art. 77, §2°, inciso II Arthur Alexandre da Rocha Filho (nascido em 27/12/2007) 095.691.123-44 3.573,13 Art. 77, §2°, inciso II Lillian Sthefany da Rocha Filha (nascida em 02/03/2010) 095.691.273-76 3.573,13 Art. 77, §2°, inciso II Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00087654/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 331, §2°, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776 de 17 de Dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GABRIEL DA COSTA, CPF nº 485.094.773-53, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/ referência Despadronizado, matrícula nº 001157-1-1, com óbito em 30/07/1994, pensão mensal no valor de R$ 1.981,13 (Hum mil, novecentos e oitenta e um reais e treze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade proventos do(a) falecido(a), com vigência, a partir de 05/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOSÉ GABRIEL DA COSTA FILHO Filho Inválido 624.571.493-12 1.981,13
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0002000/2012; 1697037/2012 e 4704639/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LOURIVAL PEREIRA DE AGUIAR, CPF nº 006.303.143-49, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador e Porteiro de Auditório da Comarca de Assaré, de 2ª Entrância, atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNMC 02, matrícula nº 9253513, com óbito em 12/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 7.744,68 (Sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a partir de 12/02/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020: A partir de 12/02/2012, data do óbito do instituidor:
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
|---|---|---|
| JAMILLE CARVALHO DE AGUIAR | FILHA(Nascida em 25/03/1996) 06613208396 |
7.744,68 |
| Desde 01/01/2013(data da 4ª parcela da | adequação Vencimental do PCCR/2010): | |
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
| JAMILLE CARVALHO DE AGUIAR | FILHA(Nascida em 25/03/1996) 06613208396 |
8.337,66 |
| A contar de 01/01/2014 (data da exclus | ão da adequação Vencimental do PCC/2010): | |
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
| JAMILLE CARVALHO DE AGUIAR | FILHA(Nascida em 25/03/1996) 06613208396 |
8.973,47 |
| A partir de 19/07/2016, data do requeri | mento da Sra. Antônia Francinete Carvalho: | |
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
| JAMILLE CARVALHO DE AGUIAR | FILHA (Nascida em 25/03/1996) 06613208396 |
4.853,59 |
| ANTÔNIA FRANCINETE CARVALHO | COMPANHEIRA 89946316315 |
4.853,59 |
| A partir de 25/03/2017, data em que a S | ra. Jamille Carvalho de Aguiar completou 21 anos: | |
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
| ANTÔNIA FRANCINETE CARVALHO | COMPANHEIRA 89946316315 |
9.972,64 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02495013/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Vitalino de Oliveira, CPF nº 00629600325, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNMB04, matrícula nº 192549/1-1, com óbito em 25/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.577,16 (sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA NAZARÉ DE SOUSA OLIVEIRA CÔNJUGE 21458065391 7.577,16 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de janeiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 29/01/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Nazaré de Souza Oliveira, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Luiz Vitalino de Oliveira, CPF nº 00629600325, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNMB04, matrícula nº 192549/1-1, com óbito em 25/11/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE