DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
314 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113021/2025-83. Barro, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.114300/2025-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA DE SOUZA MOURA , matrícula nº 22200140366954, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114300/2025-64. Icó, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110365/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RITA MARIE PINHEIRO LIMA , matrícula nº 22200140195297, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110365/2025-31. Baturité, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110626/2025-12
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADRIA SUELEN CARNEIRO DE SANTANA , matrícula nº 22200140085335, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110626/2025-12. Itarema, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110804/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP EUSEBIO DE QUEIROZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE DA COSTA GOMES , matrícula nº 22200140272240, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110804/2025-13. Eusébio, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112013/2025-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE MUNIZ MONTEIRO , matrícula nº 22200140129014, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112013/2025-10. Maracanaú, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114300/2025-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA DE SOUZA MOURA , matrícula nº 22200140366954, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114300/2025-64. Icó, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114302/2025-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA DE SOUZA MOURA , matrícula nº 22200140368035, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho