DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 315
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114302/2025-53. Icó, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.114301/2025-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA DE SOUZA MOURA , matrícula nº 22200140368027, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114301/2025-17. Icó, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.108386/2025-96**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ELIEZER DE FREITAS GUIMARÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUZE DA SILVA RODRIGUES , matrícula nº 22200140224971, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.108386/2025-96. Caucaia, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Castelão; IV - CONTRATADA: FERNANDES ATACAREJO LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 3130 - Mondubim, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem amparo no disposto no art. 107, caput, combinado com o art. 141, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº030/2024 , celebrado entre a Secretaria do Esporte e a empresa Fernandes Atacarejo Ltda., por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de setembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: 1.717.142,88 (Um milhão, setecentos e dezessete mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 11 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 04 de Setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Esporte – Em exercício e Jefferson Fernandes Barbora - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 42001.001871/2025-47 EXTRATO 23º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2014 - PRÉ-RESERVA 1400156
I - ESPÉCIE: 23° ADITIVO AO CONVÊNIO N° 012/2014; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração do item II da Cláusula Sexta do Convênio nº012/2014 , que trata das informações bancárias vinculadas ao referido instrumento. A medida tem como finalidade viabilizar o recebimento dos recursos ainda pendentes de repasse pela Prefeitura Municipal de Altaneira, por meio da substituição, em todos os Sistemas de Convênios do Estado do Ceará — em especial no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC) — da antiga conta nº 17.402-5 pela nova conta nº 20.455-2, agência nº 4380-X. A presente solicitação justifica-se pela alteração promovida pela Caixa Econômica Federal, que modificou o número de todas as contas correntes mantidas pelo Município junto à referida instituição financeira. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( Sem alteração global ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de agosto de 2025. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Ana Késia de Alcântara Soares - PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2025 - PRÉ-RESERVA N°1373376
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE, E A LIDEP – LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Portaria nº 011/2015 da CGE e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Decreto Estadual n 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SESPORTE, e através dos Processos Administrativos NUP: 42001.000768/2025-80; DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL , conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição; DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.0107745. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência até a data de 03/09/2026, a contar de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto; DO FORO: Fortaleza-Ceará; DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino – Secretário do Esporte em exercício e Marcelo Rocha da Silva - Organização da Sociedade Civil. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº299/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°CC0013/2024 , de 08.02.2024, publicada no D.O.E de 08.03.2024, que designou o servidor ANDRE LUIZ SALES NASCIMENTO , Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800328-9-7 , para a Célula de Gestão de Ativos e designá-lo para o Núcleo de Gestão do IRRF e Regularidade Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA