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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 4

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
JOAO PAULO ESTEVAM LIMA 3º Sargento PM 799.859-1-0 II 30 a 31.08.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1 e 1/2 137,78 206,67
CARLOS ALBERTO
SANTOS DE SOUSA
3º Sargento PM 800.063-5-7 II 30 a 31.08.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1 e 1/2 137,78 206,67
IRANILDO MEDEIROS ANDRADE Soldado PM 300.039-8-5 II 30 a 31.08.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1 e 1/2 137,78 206,67

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2024

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 164/2024. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. IV – CONTRATADA: RA TELECOM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.101/0001-51. V - ENDEREÇO: Rua Quedas, no 264, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP, CEP: 02.082-030. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.014011/2025-94, no Contrato no 164/2024, na Lei Estadual n. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nos artigos 92 §4º, 105, 106, 107, da Lei no 14.133/2021. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: 2.1. Constituem objetos deste Termo aditivo: 2.1.1. retificar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO no Contrato nº164/2024 , publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro de 2024. Retificam-se a Cláusula Quarta do Contrato n.º 164/2024, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que é imprescindível manter a continuidade das atividades da administração, de modo que sua interrupção possa causar prejuízo ao interesse público, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando as necessidades institucionais, da natureza da solução e dos custos obtidos no levantamento de preços. 2.1.2 A prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 164/2024, por 12 (doze) meses, a contar do dia 10 de setembro de 2025. 2.1.3. A aplicação de reajuste contratual com base no índice econômico IGPM, nos termos da Cláusula Quarta deste instrumento. IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 8.328,00 (oito mil, trezentos e vinte e oito reais), com o acréscimo de R$ 329,48 (trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), equivalente a 3,956320%, baseado no índice IGP-M (FGV), para R$ 8.657,48 (oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500. 9100000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 10 de setembro de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. XII - DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Vanessa Pereira de Freitas, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2024

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 165/2024. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. IV – CONTRATADA: L&R SERVIÇOS TÉCNICOS E LIMPEZA DE PISCINAS EIRELI , CNPJ nº 31.258.084/0001-91. V – ENDEREÇO: Quadra AC 419, Conjunto A, Lote Nº 7 – Santa Maria – Brasília/DF, CEP: 72.549-405. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.014079/2025-73, no Contrato nº 165/2024, na Portaria CC nº 026/2025, de 05 de junho de 2025, e nas normas dos arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. VII – FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: 2.1. Constituem objetos deste Termo aditivo: 2.1.1. Retificar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO no Contrato nº165/2024 , publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro de 2024. Retificam-se a Cláusula Quarta do Contrato n.º 164/2024, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que é imprescindível manter a continuidade das atividades da administração, de modo que sua interrupção possa causar prejuízo ao interesse público, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando as necessidades institucionais, da natureza da solução e dos custos obtidos no levantamento de preços. 2.1.2 A prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 165/2024, por 12 (doze) meses, a contar do dia 10 de setembro de 2025. 2.1.3. A aplicação de reajuste contratual com base no índice econômico IGPM, nos termos da Cláusula Quarta deste instrumento. IX – VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), com o acréscimo de R$ 842,23 (oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), correspondente ao percentual de 4,386620% baseado no IGP-M, para R$ 20.042,23 (vinte mil e quarenta e dois reais e vinte e três centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421. 20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 10 de setembro de 2025. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. XII – DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Roranio Carvalho de Matos, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº168/2024

I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2024. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000. IV – CONTRATADA: J.R. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA , CNPJ nº 08.269.988/0001-09. V – ENDEREÇO: Rua Padre Macedo nº 542, sala 06, Bairro Centro, Município de Crateús/CE, CEP. 63.700-001. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 106 e 107, e art. 92 §4º da Lei 14.133/2021 e no Processo Administrativo NUP 30001.010016/2025-48. VII – FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: 2.1. Constituem objetos deste Termo aditivo: 2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 168/2024, por 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de setembro de 2025. 2.1.2. A aplicação de reajuste contratual com base no índice econômico IPCA, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento. IX – VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 3.208.000,00 (três milhões e duzentos e oito mil reais), com o acréscimo de R$ 170.654,05 (cento e setenta mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), correspondente ao percentual de 5,319640% baseado no IPCA, para R$ 3.378.654,05 (três milhões e trezentos e setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04. 122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de setembro de 2025. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA: Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Juliana Rosa Álvares Medeiros, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº068/2025

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2025. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000. IV – CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 06.913.315/000106. V – ENDEREÇO: Rua Central-3, nº 561, galpão I, andar I, sala 01, Distrito Industrial I, CEP: 61.939-070, Maracanaú-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Processo NUP 30001.012537/2025-30, no Contrato nº 068/2025, no art. 124, inciso I, alínea b e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: Este Termo tem por objetivo o acréscimo de 11,1111% ao valor global do Contrato nº068/2025. IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 7.117,00 (sete mil e cento e dezessete reais), com o acréscimo de R$ 790,78 (setecentos e noventa reais e setenta e oito centavos), equivalente a 11,1111% (01 assinatura), para R$ 7.907,78 (sete mil, novecentos e sete reais e setenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: sem alteração. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Contratante e André Avelino de Azevedo, Contratada. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA