Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2025 · pág. 4

DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº19.426 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Bruno Pedrosa)

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE DA GRANDE FORTALEZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecido como de utilidade pública, no âmbito do Estado do Ceará, o Instituto Beneficente da Grande Fortaleza, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ/MF n.º 12.460.416/0001-71, com sede e foro no Município de Itaitinga, localizado na Rua José Barros de Alencar, n.º 245, Barrocão, CEP 61.887-632.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.427 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA VERDUREIRA E DO VERDUREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Verdureira e do Verdureiro, a ser celebrado anualmente, no dia 16 de outubro.

Art. 2.º O Dia Estadual da Verdureira e do Verdureiro tem como objetivos:

I – incentivar a valorização dessa atividade profissional, que tem profunda relação com a cultura cearense, tanto em zonas urbanas quanto rurais;

II – informar a população sobre a importância de consumir produtos da agricultura familiar no Estado do Ceará, principalmente no que diz respeito à biodiversidade na produção orgânica, biodinâmica, em sistema agroflorestal e quanto ao uso, ao manejo e à conservação da terra. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.428 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

DENOMINA MESTRE LUCAS EVANGELISTA O CINEMA PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Mestre Lucas Evangelista, em homenagem ao Senhor João Lucas Evangelista, o cinema público localizado no Município de Crateús.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.429 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

DENOMINA FLÁVIO DA SILVA ANDRÉ - DUDA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JACURUTU, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Flávio da Silva André – Duda a Areninha localizada no Assentamento Jacurutu, no Município de Canindé. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.430 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

DENOMINA ANTONIO JUSCELIO BONFIM A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE CURRAL VELHO, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Antonio Juscelio Bonfim a Areninha localizada na comunidade de Curral Velho, no Município de Crateús. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.431 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Renato Roseno)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ – ASPRA-CE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Praças do Estado do Ceará – Aspra-CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 06.919.641/0001-20.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.432 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Renato Roseno)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O MADA-AFRO, EVENTO REALIZADO ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento cultural e religioso Mada-Afro, realizado anualmente no dia 15 de novembro, no Município de Madalena.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO