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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2025 · pág. 5

DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025 5

LEI Nº19.433 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANIMAIS INDEFESOS DE SANTA QUITÉRIA – AAISQ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação Animais Indefesos de Santa Quitéria – AAISQ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 27.130.008/0001-29, com sede no Município de Santa Quitéria. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.434 , de 05 de setembro de 2025.

(Autoria: Marcos Sobreira)

INCLUI O EVENTO ACOPIARA JUNINA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Acopiara Junina, realizado anualmente, no Município de Acopiara.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.435 , de 08 de setembro de 2025.

(Autoria: Luana Régia coautoria Stuart Castro e Jô Farias)

CRIA O “PIABINHA” NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado, no Estado do Ceará, o “Piabinha”, projeto que prevê a disponibilização de atividades de natação para crianças e pré-adolescentes na faixa etária de 8 (oito) a 14 (catorze) anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. As atividades serão realizadas em ambiente que disponha de piscina. Art. 2.º São objetivos do Piabinha:

I – favorecer a estimulação motora, proporcionada pelo ambiente aquático e pelas habilidades variadas; II – melhorar a coordenação, o equilíbrio e a lateralidade do autista;

III – colaborar para que o autista conquiste a independência;

IV – aprimorar a orientação espacial e corporal;

V – oportunizar ganho de confiança na resolução de problemas, por meio da vivência em atividades novas; VI – melhorar a qualidade de vida do referido público alvo nos municípios do Estado; e

VII – favorecer o desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e social da pessoa com TEA. Art. 3.º As atividades serão desenvolvidas pelos profissionais de educação física que se voluntariem a tanto. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.843, de 09 de setembro de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 308.463.098,67 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ para atender empenho de diárias e serviços de terceiros – pessoa jurídica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, referente a indenizações e restituições, material de consumo e empenho de peritos, tradutores, intérpretes e entrevistadores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE para pagamento de despesas com auxílio-saúde. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para despesa destinada à reforma e recuperação de dois VLTs adquiridos por meio do Leilão nº 001/2025, visando à operação no Ramal Aeroporto. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN para despesas de tecnologia da informação (manutenção), folha complementar, taxas de sinalização e indenização à ETICE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS para despesas com o sistema de radioco-municação e atendimento de despesas relativas a CIOPS, COIN e COTIC. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM para atender a manutenção predial dos edifícios da Polícia Militar do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ – CBMCE para aquisição de materiais destinados aos projetos sociais do Corpo de Bombeiros. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ– SUPESP para arcar com despesas de terceirização, contratações de serviços de terceiros e auxílio-alimentação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS para aquisição de equipamentos para academias; locação de módulos habitacionais para atendimento biopsicossocial; aquisição de pistolas para a Polícia Civil do Ceará; aquisição de coletes e conjunto de EPI de combate a incêndio; capacitação de profissionais do CBMCE; e aquisição de material gráfico para a SUPESP. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para pagamento de despesas de pessoal e encargos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE para realização de obras de reforma ou ampliação da estrutura física administrativa e para concessão de passagens gratuitas no âmbito do Projeto Vaivem Livre. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para aquisição de capacetes balísticos nível III-A, modelo ACH High Cut, e fabricação de pré-moldados de concreto. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ para despesas com consultorias e desenvolvimento de sistemas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA para realização do Seminário Estadual de Políticas Públicas para a Agricultura Familiar Camponesa e Agricultura Urbana e Periurbana; incentivo à produção e ao consumo do leite por meio do Programa Alimenta Brasil (PAB Leite); realização de feiras e eventos para promoção da agricultura familiar; e execução do Projeto de Modernização da Atividade Agrícola no Estado do Ceará (mecanização). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE para atendimento de demandas de pagamento à Etice. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE visando atender o processo de devolução do Convênio nº 21012.001114/2025-74. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para ações de tecnologia da informação por meio do Programa Conectividade (Lei nº 14.172/2021); aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar; bolsas de trabalho; aquisição de materiais de consumo para apoio ao Programa Mais Infância; aquisição de unidades móveis portáteis (tablets); despesas com aluguel de imóveis; contratação de mão de obra terceirizada e aquisição de serviços de terceiros para atendimento das escolas da rede pública estadual; bolsas de trabalho para alunos das escolas estaduais de educação profissional; e execução do Programa Alfabetização na Idade Certa – Integral. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para aquisição de equipamentos para atendimento de demandas judiciais; transferências necessárias para viabilizar pagamentos de convênios/termos de ajuste/termos de fomento com municípios e instituições filantrópicas; cofinanciamento de CREAS municipais, Centros POP, Programa de Atenção Integral às Famílias, PAIF e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; bolsas; despesas com oncologia e