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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2025 · pág. 29

DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025 29

africana e fortalece a rede de agremiações de Afoxé no Ceará, o projeto reúne nove grupos da região metropolitana de Fortaleza e seis do interior do estado em uma Mostra Cultural plural e afirmativa, promovendo o orgulho de pertencimento das comunidades tradicionais, especialmente ligadas ao Candomblé, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.012203/2025-66. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Marcos Antônio Silva Amorim, Presidente da Associação Cultural Afoxé Omorisà Odé.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: NUP 30001.011736/2025-21 EXTRATO DE FOMENTO Nº25/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 e o PROJETO RENASCER , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.554.419/000109, com sede na Rua Xavier da Silveira, 2644, Granja Lisboa, Fortaleza-CE, CEP: 60.540-215. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Conecta Mulher – Fortalecendo Empreendedoras do Grande Bom Jardim” , a ser realizado no período 30 de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2025, na cidade de Fortaleza-CE, na sede do Projeto Renascer, visando a realização de um ciclo de oficinas de qualificação empreendedora e uma feira de exposição e comercialização de produtos e serviços, liderados por mulheres da periferia de Fortaleza, com foco na promoção da autonomia econômica, inovação e inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social, incentivando o empreendedor local e melhorando a qualidade de vida da população, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° NUP 30001.011736/2025-21. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.1172 4.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Esimar Brandão De Lima, Presidente do Projeto Renascer.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO COGERF Nº14/2025.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA INCLUSÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, NO ORÇAMENTO FISCAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual de 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de janeiro de 2023 e; CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, no âmbito da sua análise das Contas Anuais de Governo, para que a Secretaria do Planejamento e Gestão inclua no orçamento Fiscal do Estado, em observância o disposto na Portaria STN n° 589/2001, a Companhia Cearense de Transp. Metropolitanos – METROFOR, por se caracterizar como Empresa Estatal Dependente, nos termos do art. 2°, Inciso III da LRF e Resolução n° 43 do Senado Federal; CONSIDERANDO que as diversas manifestações anteriormente direcionadas ao Tribunal de Contas do Estado, sumariamente, no sentido de que os valores transferidos, são registrados contabilmente como receita da Companhia por derivarem diretamente de sua atividade-fim (transporte de passageiros), não tendo natureza de subvenção à manutenção institucional da empresa, e assim, portanto, afastando, o conceito de dependência previsto na LRF, não foram suficientes para mudança de posicionamento do TCE, acerca da questão; CONSIDERANDO a última manifestação técnica direcionada ao TCE no âmbito do processo de análise das Contas de Governo referentes ao exercício de 2024, no sentido de que, nada obstante, o entendimento técnico historicamente exposto, para a superação da discussão em apreço e em homenagem ao instituto do consensualismo, informou-se que foi definido e orientado às Secretarias e Órgãos competentes, a adoção das medidas necessárias para a inclusão do METROFOR no orçamento fiscal estadual do próximo exercício financeiro de 2026, acompanhadas das ações de ajustes pertinentes, decorrentes das consequências operacionais de tal decisão; RESOLVE:

Art. 1º. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR deverá ser incluída no Orçamento Fiscal do Estado, a partir do exercício de 2026, na condição de Empresa Estatal Dependente, nos termos do art. 2°, Inciso III da LRF, Resolução n° 43 do Senado Federal e recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, juntamente com os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, e que administrem os sistemas corporativos utilizados para a execução orçamentária da receita e da despesa, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 20250007/CEL04/CASACIVIL/CE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 079/2024, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) Nº 20250007/CEL04/CASACIVIL/CE, objetivando a seleção e contratação de 02 (dois) consultores individuais especializados em engenharia para composição de equipe de supervisão e governança (profissionais ad hoc), que irão acompanhar, supervisionar e prestar apoio à UGP nas obras de infraestrutura no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência- PREVIO, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em favor dos CONSULTORES WILKIE CORREIA MARTINS, inscrito no CPF nº 060.923.903-10 e MARCEL MESQUITA FONTENELE, inscrito no CPF nº 646.848.493-68, em observância aos critérios de avaliação submetidos, com o Valores Negociados dos Contratos de R$ 392.711,50 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos), já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais, conforme Relatório de Análise de Curricular, realizado pela Comissão de Análise de Processos Licitatórios da Casa Civil, instituída pela portaria Nº 008-2025, Edital de Classificação Final e ofício CEL 04/PGE-Nº 084/2025 a serem pagos pelas dotações orçamentárias: 30100014.04.183.42011930.03.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.04.183.42011930.03.449035.2.754.3220059.1.4.01 Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA