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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2025 · pág. 77

DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025 77

representado pelo Prefeito Sr. HÉRBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, portador(a) do CPF nº 996.234.123.04, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo II e 01 (uma) Escola Quilombola no município de Baturité-CE modelo SEDUC.. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo II e 01 (uma) Escola Quilombola no município de Baturité modelo SEDUC; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para construção das Escolas de Ensino Profissional, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 28 de Agosto de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação HÉRBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA Prefeito Municipal de Baturité/CE TESTEMUNHAS:FRANCISCA FERNANDA PITOMBEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL -

CONTRATO N°244/2025 -NUP 22001.121985/2025-03

Termo de Extinção/Rescisão Unilateral do Contrato n° 244/2025 cujo objeto é a prestação dos serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PREÁ – A.C.P , com sede na Vila do Preá, s/n, Zona Rural, Cruz- Ceará, CEP n° 62.595-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.717.903/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada pelo presidente Sr. SANDRO AUGUSTO PORTILHO DE ABREU, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a extinção do Contrato nº244/2025 , firmado entre as partes, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DA EXTINÇÃO A extinção contratual decorre da impossibilidade de continuidade da execução contratual, ocasionada pela quebra das tubulações localizadas na área de execução dos serviços, sob responsabilidade da CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, fato esse superveniente e alheio à vontade das partes contratantes. Tal situação configura hipótese de força maior, nos termos do art. 137, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, e está devidamente comprovada por meio dos relatórios técnicos e registros juntados ao processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO As partes reconhecem que não há pendências financeiras, materiais ou técnicas entre si até a presente data, nem prejuízos imediatos à Administração Pública que demandem compensações contratuais.A presente extinção se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. art. 137, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Sétima, item 17.1, inciso II, do Contrato n° 244/2025. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL, e para que surta seus efeitos jurídicos e legais, será publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 04 DE SETEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.114011/2025-65

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO EDILBERTO DE SOUSA FILHO , matrícula nº 22200140358447, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas