DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 135
Nº DO PROCESSO: NUP Nº 10001.012444/2025-06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 05 de setembro de 2025.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº6425/2025 – PCCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – PCCE , inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon, S/N, Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), Aeroporto, Fortaleza, CEP: 60.415-390 OBJETO: A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Polícia Civil do Ceará – PCCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 03(três) Veículos ipo I/FIAT CRONOS DRIVE 1.3AT, ANO/MODELO - 2024/2025, conforme tabela abaixo:
| ORD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
|---|---|---|---|
| 01 | AUTOMÓVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO, COMPLETO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, POTENCIA 1.3, 107CV, 1332CC, FLEX, I/FIAT CRONOS DRIVE 1.3AT - 2024/2025 - PLACA: SGZ1I03 – Número Chassi: 8AP359AFTSU424820 |
115.435,99 | 157469 |
| 02 | AUTOMÓVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO, COMPLETO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, POTENCIA 1.3, 107CV, 1332CC, FLEX, I/FIAT CRONOS DRIVE 1.3AT - 2024/2025 - PLACA: SGZ1H97– Número Chassi: 8AP359AFTSU425973 |
115.435,99 | 157470 |
| 03 | AUTOMÓVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO, COMPLETO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, POTENCIA 1.3,107CV,1332CC,FLEX,I/FIAT CRONOS DRIVE 1.3AT - 2024/2025 - PLACA: SGZ1I00 – Número Chassi: 8AP359AFTSU426900 |
115.435,99 | 157471 |
| VAL | OR TOTAL R$(TREZENTOS EQUARENTA E SEIS MIL TREZENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). | R$ 346.307,97 |
Nº DO PROCESSO: NUP Nº 10001.010215/2025-49 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 05 de setembro de 2025.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA NORMATIVA Nº5/2025 - GAB/PCCE.
INSTITUI O LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E DADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – SYNAPCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, economia processual e ao interesse público; CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil, podendo instituir mecanismos e estruturas voltadas à modernização, à inovação administrativa e ao uso estratégico de dados; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a cultura de inovação e o desenvolvimento de soluções digitais voltadas à melhoria dos processos administrativos e de suporte à atividade-fim da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da ciência de dados, da transformação digital e da modernização tecnológica como instrumentos para fortalecer a eficiência e a transparência da gestão administrativa; CONSIDERANDO que a criação de um Laboratório de Inovação e Dados constitui medida alinhada às diretrizes de governo digital, de gestão por resultados e de inovação no setor público; CONSIDERANDO que é dever institucional estimular a colaboração, o aprendizado coletivo e a criação de soluções inovadoras para aprimorar a gestão administrativa da Polícia Civil; RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Laboratório de Inovação e Dados da Polícia Civil do Estado do Ceará, denominado SYNAPCE, com o objetivo de fomentar a cultura de inovação, o uso estratégico de dados e o desenvolvimento de soluções digitais para aprimorar a atividade administrativa da instituição. Art.2° São objetivos do SYNAPCE:
I - Disseminar a cultura de inovação para acelerar o processo de transformação digital na atividade administrativa da Polícia Civil, atuando nos eixos da ciência de dados, cultura de inovação e governo digital;
II - Identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar iniciativas inovadoras de forma articulada, visando a resolução de desafios administrativos e/ou a melhoria dos serviços de suporte internos da instituição;
III - Coordenar e articular ações de fomento e desenvolvimento de inovação para a gestão administrativa e a eficiência da Polícia Civil;
IV - Contribuir para a transformação de processos, habilidades e cultura na gestão administrativa da Polícia Civil por meio de debates, workshops, meetups e outros meios que possibilitem o compartilhamento de conhecimentos e aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação e empreendedorismo na gestão; V - Criar soluções para desafios específicos da gestão administrativa da Polícia Civil, com estudos e métodos para promover transformações reais nos processos de trabalho internos e na entrega de suporte à atividade-fim da instituição;
VI - Articular esforços e estimular a formação de parcerias para a potencialização das iniciativas de inovação na atividade administrativa da Polícia Civil, incluindo a colaboração com órgãos governamentais, academia e setor privado;
VII - Contribuir para a criação de um ambiente favorável à inovação, propiciando conexões, construção colaborativa e aprendizado contínuo dentro da estrutura administrativa da Polícia Civil;
VIII - Consolidar e divulgar os resultados provenientes de suas atividades, bem como dos projetos desenvolvidos e implementados pelo Laboratório. Art. 3º. Compete ao SYNAPCE:
I - Desenvolver, conduzir, executar e apoiar projetos inovadores que visem à resolução de desafios relacionados à atividade administrativa e/ou à melhoria dos serviços administrativos prestados pela Polícia Civil;
II - Coordenar o desenvolvimento de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais específicas para as necessidades da área administrativa da Polícia Civil;
III - Programar as contratações e as aquisições de softwares de tecnologia da informação, inovação e soluções digitais para a gestão administrativa da Polícia Civil, em alinhamento com o planejamento estratégico;
IV - Coordenar a elaboração do Plano Estratégico de TIC (PETIC) da Polícia Civil, com foco no desenvolvimento de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais para as operações administrativas; V - Prestar apoio técnico às unidades da Polícia Civil na implantação de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais voltadas para a gestão interna e administrativa, garantindo a efetividade e o uso adequado;
VI - Coordenar as ações de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) referente ao desenvolvimento de tecnologias da informação, inovação e soluções digitais, de forma a assegurar a padronização e o alinhamento com as normas e legislações vigentes para os sistemas administrativos; VII - Coordenar a implementação de políticas de inovação na gestão pública digital no âmbito estadual, com foco nas atribuições administrativas da Polícia Civil;
VIII - Coordenar a implantação e implementação de ferramentas e sistemas de Inteligência Estratégica voltados para a otimização da gestão administrativa da segurança pública, em articulação com as demais instituições;
IX - Coordenar o credenciamento e o processo de aquisição de ferramentas e sistemas para o SYNAPCE, junto aos órgãos competentes da Polícia Civil e do Estado, assegurando que o laboratório possa obter as soluções tecnológicas de apoio administrativo que se fizerem necessárias; X - Coordenar a arquitetura e o ciclo de vida dos sistemas de informação e comunicação, gerenciando a configuração e as mudanças dos processos de aquisição, licenciamento e desenvolvimento de software utilizados pela Polícia Civil em suas funções administrativas;
XI - Apoiar tecnicamente as unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará na implantação e na gestão de aplicativos e portais de conteúdo para fins administrativos e de comunicação interna, assegurando a padronização e o alinhamento das soluções com as diretrizes da instituição; XII - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior da Polícia Civil, sempre no âmbito da atividade administrativa.