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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 16

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025

136

Art. 4º. O SYNAPCE atuará como um polo central para a inovação, recebendo e incentivando a proposição de projetos e iniciativas de diversas modalidades e origens, que podem incluir, entre outras:

I - A proposição de ideias ou projetos inovadores para o desenvolvimento de novas soluções;

II - A apresentação de soluções que já estejam em desenvolvimento ou que já existam no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.

§ 1º. Para todas as propostas e soluções recebidas, o SYNAPCE realizará uma análise criteriosa, verificando sua aderência aos objetivos do Laboratório, sua originalidade e, fundamentalmente, se não há iniciativas similares já em curso na instituição ou em outros órgãos governamentais.

§ 2º. Após a avaliação, o SYNAPCE comunicará a aprovação ou reprovação da proposta ou solução. Em caso de aprovação, e havendo um desenvolvedor já engajado na solução, o SYNAPCE poderá formalizar a cooperação com a equipe do Laboratório, que atuará como colaborador do projeto, nos termos a serem definidos em instrumento próprio.

§ 3º. As soluções desenvolvidas ou aprimoradas no âmbito do SYNAPCE, com ou sem a colaboração externa, deverão seguir rigorosamente as diretrizes de segurança, qualidade e padronização estabelecidas em instrumento próprio pela Polícia Civil, garantindo a integração e robustez. Art. 5º. A proposição de projetos ou iniciativas inovadoras deverá ser formalizada por meio de procedimento, a ser definido pelo SYNAPCE por meio de instrumento próprio.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº88/2025 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições gerais, consoante o disposto na Lei 16.004, de 5 de maio de 2016 e na Lei 16.826 de 13 de janeiro de 2019 na Lei 18.639 de 20 de dezembro de 2023, NA Lei 18.702, de 20 de março de 2024, na Lei 18.710, de 27 de março de 2024 e na Portaria Administrativa nº 09/2023-GDGPC, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO o mapa de justificação de serviço extraordinário do Delegado Geral da Polícia Civil, no período de 21/07/2025 a 20/08/2025; CONSIDERANDO que os valores desta Portaria foram devidamente conferidos com as escalas de serviço extraordinário e fiscalizados da comissão da Polícia Civil, RESOLVE conceder Diária por Reforço Operacional, de natureza indenizatória, aos POLICIAIS CIVIS , relacionados no anexo único desta Portaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. DELEGACIA GERAL, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

Otavio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ORDENADOR DE DESPESA

Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PERÍODO: 21/07/2025 À 20/08/2025 ATIVIDADES

ORD ORIGEM EMPREGO PERÍODO Nº PC’S CUSTO R$
1 DIP Operações e Ordens de Missão e levantamentos de Inteligência Policial
21/07/2025 à 20/08/2025 53 R$ 89.437,19
2 DPJI-NORTE Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias
Municipais e Regionais na região norte do Estado.
21/07/2025 à 20/08/2025 226 R$ 383.692,68
3 DPJE Plantões nas Delegacias Especializadas, reforços, Operações e Ordens de Missão. 21/07/2025 à 20/08/2025 218 R$ 463.094,88
4 DPJM Plantões das Delegacias Polos da região metropolitana de
Fortaleza, reforços, Operações e Ordens de Missão.
21/07/2025 à 20/08/2025 215 R$ 367.571,66
5 DPJI-SUL Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias
Municipais e Regionais na região sul do Estado.
21/07/2025 à 20/08/2025 319 R$ 464.847,34
6 DPJC Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias Polos, Permanências, Reforços
nas distritais, Operações do DTO, Ordens de Missão do DEPAF e do DETIC.
21/07/2025 à 20/08/2025 659 R$ 773.419,22
7 DPJE-GV Operações e Ordens de Missão e Plantões nas Delegacias do grupo de vulneráveis. 21/07/2025 à 20/08/2025 86 R$ 125.647,40
8 DHPP Plantões, Operações, Ordens de Missão e reforços no combate ao crime de homicídio. 21/07/2025 à 20/08/2025 178 R$ 321.464,64
9 CORE Planos Operacionais SAP. 21/07/2025 à 20/08/2025 35 R$ 68.904,12
10 DRA Operações e Ordens de Missão para combater o crime e recuperação de ativos. 21/07/2025 à 20/08/2025 58 R$ 128.837,84
11 COIN Levantamentos de inteligência policial. 21/07/2025 à 20/08/2025 29 R$ 60.046,69
12 COPOL Operações diversas no combate ao crime. 21/07/2025 à 20/08/2025 16 R$ 49.563,18
13 CEPROD Central de Procedimentos Digitais 21/07/2025 à 20/08/2025 152 R$351.585,36
TOTAL .. ............................................................................................................................................................ ..................................................... R$ 3.648.112,20

Declaramos que os valores constantes na tabela supra foram devidamente conferidos, estando, portanto, em conformidade com as escalas de serviço extraordinário do período em alusão. Ressaltamos que cada Diretor é responsável apenas pelos lançamentos das horas extraordinárias de seu Departamento. Declaramos ainda que o valor equivalente ao DPJC é de R$ 152.843,02, sendo o restante distribuído da seguinte forma: DEPAF: R$ 12.135,66; DETIC: R$ 30.844,60; DGP: R$ 11.302,64; DTO: R$ 444.537,81; GDG: R$ 121.755,49; totalizando o valor de R$ 773.419,22.