DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 068/CEGÁS/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: LIMA & TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ; OBJETO: Serviços de engenharia, projetos e serviços técnicos para gasodutos e estações de gás natural , de acordo com as especificações previstas no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificadas no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Licitação nº 20250009/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 1.491.214,09 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil duzentos e quatorze reais e nove centavos), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Reynaldo Batista de Lima Neto (LIMA & TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA). Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº05/2025 AO CONTRATO Nº42/2021
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A ; V - ENDEREÇO: Rua 18 de Novembro, nº 273 - 4º andar- Bairro Navegantes, CEP: 90240-040- Porto Alegre/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 71 da lei 13.303/2016; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de setembro 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 42/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 09 de setembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Luciano Rodrigo Weiand e Mathieu Dehaine pela empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
O(A) SECRETÁRIO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.342, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , CARLOS WELLYSON DOS SANTOS AGUIAR , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , a partir da data da publicação. SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Maria Zelma de Araujo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
*** *** * PORTARIA CC 0003/2025-SEIR - O(A) SECRETÁRIO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.342 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR CARLOS WELLYSON DOS SANTOS AGUIAR** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Maria Zelma de Araujo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05/2025.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CAPACITAÇÃO, PALESTRAS E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do art. 93, incisos I, III e VII, da Constituição do Estado do Ceará, bem como do art. 85, inciso XXIV, da Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e do Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e ainda do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, RESOLVE: Da Padronização e Instituição dos Cursos de Capacitação
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SEMA, o Programa de Capacitação em Ética e Transparência, com a finalidade de promover palestras, cursos, oficinas, treinamentos, nivelamentos e atividades de reciclagem sobre condutas éticas, a cada 06 (seis) meses, destinados a servidores e colaboradores. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo têm por objetivo fortalecer a cultura de integridade institucional, promovendo a conscientização sobre a importância da observância e do cumprimento dos princípios e procedimentos estabelecidos no Código de Ética da SEMA.
- Das Responsabilidades
Art. 2º Compete à Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP da SEMA:
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I – planejar, organizar e executar as ações de capacitação em ética e transparência;
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II – elaborar o conteúdo programático dos cursos, oficinas e treinamentos;
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III – selecionar e convidar palestrantes ou instrutores especializados;
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IV – acompanhar e avaliar os resultados das atividades realizadas;
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V – manter registro atualizado das capacitações e dos participantes;
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VI – propor melhorias contínuas no Programa de Capacitação em Ética e Transparência.
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Art. 3º Cabe às unidades administrativas da SEMA:
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I – incentivar a participação dos servidores e colaboradores nas capacitações;
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II – disponibilizar as condições necessárias para a realização das atividades;
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III – indicar servidores para atuarem como multiplicadores da ética e transparência.
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Da Participação e Certificação
Art. 4º A participação nas capacitações instituídas por esta Instrução Normativa é compulsória para todos os servidores e colaboradores da SEMA. Art. 5º Será emitido certificado de participação aos servidores e colaboradores que cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista.
Art. 6º Os servidores indicados como multiplicadores terão prioridade em cursos de aprofundamento, visando à replicação dos conteúdos junto às suas respectivas unidades.
Das Disposições Finais
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, em consonância com a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SEMA.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 10 setembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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