DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 05297987/2019- VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E de 15/12/2022, julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 7099, de 30/10/2023, que concedeu a CREUSA PESSOA CARNEIRO, MARIA CELESTE PESSOA, INACIO RIBEIRO PESSOA, FRANCISCA LAURINDA PESSOA FONTELES, MARIA JANDIRA PESSOA, NEUSA PESSOA LOPES, ZUILA AGUIAR PESSOA DANTAS, DEPENDENTES do ex-CAPITAO da reserva remunerada - INACIO RIBEIRO PESSOA, falecido no dia 13/02/1979, pensão mensal de NCZ$ 18.619,80 (dezoito mil seiscentos e dezenove cruzados novos e oitenta centavos), EM VIRTUDE DE ERRO ADMINISTRATIVO, atualizando o rateio do benefício de pensão definitiva na forma e valores abaixo especificados.1) A partir de 11/02/1990.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| CREUSA PESSOA CARNEIRO | FILHA - NASCIMENTO EM 19/05/1932 | 002.826.423 - 15 | NCZ$ 3.103,30 |
| FRANCISCA LAURINDA PESSOA FONTELES | FILHA - NASCIMENTO EM 17/12/1945 | 018.616.203 - 06 | NCZ$ 3.103,30 |
| MARIA CELESTE PESSOA | FILHA - NASCIMENTO EM 13/01/1948 | 542.234.907 - 53 | NCZ$ 3.103,30 |
| MARIA JANDIRA PESSOA | FILHA - NASCIMENTO EM 16/12/1938 | 018.616.383 - 53 | NCZ$ 3.103,30 |
| NEUSA PESSOA LOPES | FILHA - NASCIMENTO EM 28/08/1933 | 425.826.953 - 00 | NCZ$ 3.103,30 |
| ZUILA AGUIAR PESSOA DANTAS ) A partir de 06/09/1993: data do passamento da |
FILHA - NASCIMENTO EM 01/05/1935 Sra. Creusa Pessoa Carneiro. |
233.853.243 - 00 | NCZ$ 3.103,30 |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| FRANCISCA LAURINDA PESSOA FONTELES | FILHA - NASCIMENTO EM 17/12/1945 | 018.616.203 - 06 | Cr$ 1.990.232,00 |
| MARIA CELESTE PESSOA | FILHA - NASCIMENTO EM 13/01/1948 | 542.234.907 - 53 | Cr$ 1.990.232,00 |
| MARIA JANDIRA PESSOA | FILHA - NASCIMENTO EM 16/12/1938 | 018.616.383 - 53 | Cr$ 1.990.232,00 |
| NEUSA PESSOA LOPES | FILHA - NASCIMENTO EM 28/08/1933 | 425.826.953 - 00 | Cr$ 1.990.232,00 |
| ZUILA AGUIAR PESSOA DANTAS ) A partir de 08/12/2018: data do falecimento da |
FILHA - NASCIMENTO EM 01/05/1935 Sra. Zuila Aguiar Pessoa Dantas; |
233.853.243 - 00 | Cr$ 1.990.232,00 |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| FRANCISCA LAURINDA PESSOA FONTELES | FILHA - NASCIMENTO EM 17/12/1945 | 018.616.203 - 06 | R$ 1.515,35 |
| MARIA CELESTE PESSOA | FILHA - NASCIMENTO EM 13/01/1948 | 542.234.907 - 53 | R$ 1.515,35 |
| MARIA JANDIRA PESSOA | FILHA - NASCIMENTO EM 16/12/1938 | 018.616.383 - 53 | R$ 1.515,35 |
| NEUSA PESSOA LOPES ) A partir de 08/10/2019: data do óbito da Sra. |
FILHA - NASCIMENTO EM 28/08/1933 Maria Jandira Pessoa; |
425.826.953 - 00 | R$ 1.515,35 |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| FRANCISCA LAURINDA PESSOA FONTELES | FILHA - NASCIMENTO EM 17/12/1945 | 018.616.203 - 06 | R$ 1.515,35 |
| MARIA CELESTE PESSOA | FILHA - NASCIMENTO EM 13/01/1948 | 542.234.907 - 53 | R$ 1.515,35 |
| NEUSA PESSOA LOPES | FILHA - NASCIMENTO EM 28/08/1933 | 425.826.953 - 00 | R$ 1.515,35 |
| 2) A partir de 06/09/1993: data do passamento da Sra. Creusa Pessoa Carneiro. |
|---|
| 3) A partir de 08/12/2018: data do falecimento da Sra. Zuila Aguiar Pessoa Dantas; |
|---|
| 4) A partir de 08/10/2019: data do óbito da Sra. Maria Jandira Pessoa; |
|---|
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 06464823/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ANTÔNIO LUÍZ DE SANTANA FILHO , CPF 115.758.833-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 001034-1-1, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 72,99%, a partir de 25/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Janeiro/2013, cujo valor é de 2.649,41 (Dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02951039/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora LUZIA SARAIVA DOS SANTOS , CPF 004.923.293-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 09776516, lotada na Secretaria da Educação, Públicas, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”,, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01698133/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, “Post Mortem”, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM JUAREZ MOREIRA CAMURÇA , CPF nº 058.420.263-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, referência 21, matrícula 0005101-2, carga horária de 40 horas semanais, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, primeiro momento a partir de 03/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 40h - ADO (Lei nº 15.285/2013) | 865,77 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% (Lei nº 9.826/74, art. 43) | 216,44 |
| Gratificação de Produtividade – 107,17% (Leis Estaduais nº 12.085/1993, 14.304/2009 e 15.204/2012) | 977,62 |
| Abono Compensatório(Lei nº 12.991/1999) | 283,36 |
| TOTAL | 2.343,19 |
| Segundo momento a partir de 01/09/2013, data da implantação da decisão judicial proferida na Ação Ordinári a inclusão da Vantagem Pessoal nos proventos do servidor: |
a nº 0215037-44.2000.8.06.0001, que determinou |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento – 40h - ADO (Lei nº 15.285/2013) | 865,77 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% (Lei nº 9.826/74, art. 43) | 216,44 |
| Gratificação de Produtividade – 107,17% (Leis Estaduais nº 12.085/1993, 14.304/2009 e 15.204/2012) | 977,62 |
Vencimento – 40h - ADO (Lei nº 15.285/2013) Gratificação por Tempo de Serviço – 25% (Lei nº 9.826/74, art. 43) Gratificação de Produtividade – 107,17% (Leis Estaduais nº 12.085/1993, 14.304/2009 e 15.204/2012)