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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 27

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

99

1.037,95 283,36 3.381,14

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vantagem Pessoal Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999)

TOTAL

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/10/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/10/2024, que concedeu aposentadoria a Joaquim Juarez Moreira Camurça, CPF nº 058.420.263-68. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04797711/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor,
*JOSE FERREIRA DE AMORIM
, CPF 06885535320, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003719, lotado no Departamento Estadual
de Trânsito,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2010, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.759/2010
729,88
Gratificação Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
109,48
Gratificação de Produtividade - Lei Estadual nº 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009
600,00
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
198,61
TOTAL
1.637,97

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 06/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13/11/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE FERREIRA DE AMORIM, matricula 00003719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01619650/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” §§ 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c a Lei nº 9.826/74, art.156, §1º inciso IV servidora, MARIA ARNILDA DE OLIVEIRA RABELO , CPF 220.484.053-04, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09542310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80%, a partir de 23/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.512/2004
R$ 379,67
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei n°9.826/1974
R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº 11.072/1985
R$ 151,87
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993
R$ 75,93
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 75,93
TOTAL
R$ 754,59
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 713,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 71,33
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09
R$ 198,54
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14
R$ 196,62
TOTAL
R$ 1.179,77

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/11/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/11/2009, que concedeu aposentadoria à MARIA ARNILDA DE OLIVEIRA RABELO, matrícula nº 09542310. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00135443/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE RODRIGUES MARTINS , CPF 058.997.291.04, ocupante do cargo de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1380591-1, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2015, conforme laudo médico nº 2015/027664 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei 15.901/2015 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (15%) Lei nº 15.901/2015 521,04
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 588,97
Parcela Variável de Redistribuição Lei nº 15.901/2015 132,00
TOTAL 4.715,60

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 15/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 09/09/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE RODRIGUES MARTINS, matricula 1380591-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02278799/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 e 43, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ANGELA LÚCIA SIDNEY MARQUES , CPF 057.464.773-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 054874-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: