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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 28

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998 R$ 157,58
Gratificação por Tempo de Serviço de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 39,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 63,03
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 30,09
Gratificação de Localização de 10% - Art 3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 15,76
TOTAL R$ 305,86
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 408,46
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 40,85
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 130,31
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 115,92
TOTAL R$ 695,54

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2005, que concedeu aposentadoria à ANGELA LUCIA SIDNEY MARQUES, matrícula nº 054874-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03421200/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ANTOINETE BATISTA TORRES , CPF 051.791.223-68, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0621821-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 179,09
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 89,55
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE
DISCRIMINADAS:
R$ 1.701,39
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 258,84
TOTAL R$ 2.731,23

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 20/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA ANTOINETE BATISTA TORRES, matricula 0621821-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01173808/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE ROBERTO SEVERIANO GOMES , CPF 262.548.083-15, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10353610, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023. R$ 20.596,32
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 3.089,45
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, com as alterações da Lei
Estadual nº 17.393/2021 e Lei Estadual nº 18.429/2023 c/c o Decreto nº 32.014 /2016.
R$ 1.675,76
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019. R$ 9.185,88
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 3.089,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998 /2022. R$ 3.753,57
TOTAL R$ 41.390,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001073019202590, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS , CPF 123.728.543-72, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08519811, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 R$ 1.716,26
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto de n° 22.077/1992 R$ 343,25
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 858,13
PNI - Lei n°15.293/2013 R$ 809,52
TOTAL R$ 3.727,16

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE