DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 101
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº439/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES , ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, DAS-1, matrícula nº 300122-1-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Baturité, Guaramiranga, Mulungu, Aratuba, Capistrano, Barreira, Itapiuna, Palmácia, Pacoti, Jaguaribe, Jaguaretama, Jaguaribara, Apuiares e General Sampaio nos períodos de 10 a 12.09.2025, 17 a 19.09.2025, 24 a 26.09.2025 e 29 a 30.09.2025, a fim de participar da Inspeção aos Conselhos Tutelares acerca da utilização do SIPIA CT, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.240,02 (hum mil duzentos e quarenta reais e dois centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº440/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VANDA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA , ocupante da função de Agente de Administração, matrícula nº 405035-1-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Morada Nova, no período de 22 a 24.09.2025, a fim de ministrar aula inaugural e visitar empresas, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº441/2025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria 391 de 04 de outubro de 2023 da Secretaria da Proteção Social que regulamenta o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – Suas e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; CONSIDERANDO a Resolução nº 020 de 29 de agosto de 2025 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que pactua as despesas que podem ser realizadas com os recursos financeiros do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais do estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do estado do Ceará nº 166 de 04 de setembro de 2025; e CONSIDERANDO a Resolução nº 199 de 01 de setembro de 2025 do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), que dispõe sobre a utilização dos recursos financeiros do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais do estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do estado do Ceará nº 166 de 04 de setembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas para utilização dos recursos financeiros do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais no estado do Ceará nas seguintes despesas:
I - despesas custeio corrente;
II - despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras);
III - despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ofertado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
IV - despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ofertado nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e
V- despesas na aquisição de material permanente.
Art. 2º A utilização dos recursos oriundos do cofinanciamento estadual para o pagamento de profissionais não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social – Suas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°98/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e FORTALEZA EC SAF , inscrita no CNPJ de nº. 53.406.952/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, Nº 1300 - Sala 1516 T - Norte, Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.170-002, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Marcelo Cunha da Paz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.006323/2025-27. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marcelo Cunha da Paz - Fortaleza Ec Saf. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº25/2025 – SEAS/SPS , de 02 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE CANDIDATO EM CONDIÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, que regulamenta o