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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 35

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 107

de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de FEVEREIRO de 2025, em decorrência do Contrato nº614/2023, vigente até 05 de junho de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº136/2025

PROCESSO: NUP 24001.069495/2025-14

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.973,90 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e noventa centavos), junto a FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO (HOSPITAL GERAL SANTÉ CARIRI), inscrito no CNPJ nº06.747.463/0002-89, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de DEZEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº565/2024, vigente até 03/06/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº137/2025

PROCESSO: NUP 24001.071920/2025-27

A SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.997,39 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), junto a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , CNPJ 07.818.313/0001-09, referente a prestação de serviços na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de DEZEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº308/2024, vigente até 18/11/2025, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Mônica Souza Lima

SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº138/2025

PROCESSO: NUP 24001.071919/2025-01

O SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 999,13 (novecentos e noventa e nove reais e treze centavos), junto a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , CNPJ 07.818.313/0001-09, referente a prestação de serviços na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de OUTUBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº308/2024, vigente até 18/11/2025, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº165/2025

PROCESSO Nº24001.072123/2025-67

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.584.457,68 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) , junto a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR- COAPH , inscrita no CNPJ sob o nº11.768.319/0001-88, refere-se a prestação de serviços especializados de enfermeiros, no período de 21 de julho à 20 de agosto de 2025. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães

DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.021176/2024-39

O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº64.799.539/0001-35, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art 37 c/c §1º e §2º do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 413,28(quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos), junto à empresa ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA-EPP - CNPJ nº63.469.811/0001-56, alusivo à contratação