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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2025 · pág. 45

DOE 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº172 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2025

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ATIVIDADES DATAS Dia 24 de outubro de 2025. RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - 2ª ETAPA E NOTA FINAL Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 24 de outubro de 2025. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)

CONHECIMENTOS GERAIS
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ
1. Projeto Político Pedagógico da Escola de Saúde Pública do Ceará.
REFERÊNCIAS:
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde Pública do
Ceará, 2024. Disponível em:
https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Fundamentos da Gestão da Inovação
- Conceitos e tipos de inovação (produto, processo, organizacional, marketing, social, aberta). - Inovação no setor público e em saúde. - Modelos de gestão da inovação. - Ambientes promotores de inovação
(Ecossistemas, Tríplice Hélice, Quádrupla Hélice).
2. Políticas Públicas e Instrumentos de Fomento à Inovação
- Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016). - SNCTI – Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. - Políticas estaduais de CT&I (com ênfase no Ceará). - Programas
públicos de incentivo à inovação (Finep, Embrapii, CNPq, etc).
3. Ambientes de Inovação
- Incubadoras de empresas e parques tecnológicos objetivos, funcionamento e impactos. - Aceleradoras de startups: modelos, processos e métodos de apoio. - Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs): papel
e atribuições conforme a legislação. - Escritórios de patentes: estrutura, serviços e papel no processo de inovação.
4. Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
- Tipos de proteção (patentes, marcas, direitos autorais, softwares, desenhos industriais). - Requisitos para patenteabilidade. - Procedimentos de depósito e análise de pedidos no INPI. - Licenciamento e
contratos de transferência de tecnologia.
5. Metodologias de Apoio à Inovação
- Metodologias Ágeis (Scrum, Kanban, Lean Startup). - Design Thinking e processo de ideação e prototipagem. - Desenvolvimento de Modelos de Negócio (Canvas, Value Proposition Canvas). - Maturidade
tecnológica (TRL – Technology Readiness Level).
6. Projetos de Inovação Tecnológica no Setor Público
- Estudos de caso de inovação em saúde pública. - Estratégias de gestão de projetos inovadores em instituições públicas. - Parcerias público-privadas para desenvolvimento tecnológico.
7. Escrita Técnica para Inovação
- Redação de patentes: estrutura e principais erros. - Elaboração de projetos de inovação para editais.
REFERÊNCIAS:
Livros e Publicações Técnicas
TIDD, J.; BESSANT, J. Gestão da Inovação. Bookman, 6ª ed.
BARBIERI, J. C.; VASCONCELOS, F. D. de. Inovação e Sustentabilidade em Organizações. Saraiva.
LASTRES, H.; CASSIOLATO, J. E. Arranjos e Sistemas Produtivos Locais e Inovativos. Ipea.
CHESBROUGH, H. Inovação Aberta: Como Criar e Lucrar com a Tecnologia. Bookman.
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Manual do Examinador de Patentes. Disponível no site do INPI. OECD. Oslo Manual: Guidelines for Collecting and Interpreting Innovation Data.
OECD Publishing, 2018.
Leis e Diretrizes Oficiais
Lei nº 13.243/2016 – Marco Legal de CT&I.
Decreto nº 9.283/2018 – Regulamenta o Marco Legal de CT&.I
Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004). Manual de Propriedade Intelectual da WIPO (OMPI).
Materiais Complementares
Finep, CNPq e Embrapii – editais, manuais e guias técnicos disponíveis em seus respectivos sites.
Portal da Rede NIT Brasil (FORTEC) – conteúdo sobre a atuação dos NITs no Brasil.
Publicações da ENAP e CGEE – estudos sobre inovação no setorpúblico.

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA) ÁREA DE ATUAÇÃO I - GESTÃO DA INOVAÇÃO

ITEM TÍTULO PONTUAÇÃO MÍNIMA
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Experiência profissional em incubadoras de empresa, parques tecnológicos para
cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada.
0,50 1,00
2 Experiência profissional em aceleradoras de startups, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada 0,50 1,00
3 Experiência profissional em NITs, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada. 0,50 2,00
4 Experiência profissional em escritório de patente, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada. 0,50 2,00
5 Participação em cursos de gestão da inovação, metodologias ágeis, transferência de tecnologia,
propriedade intelectual ou mentorias de escrita de patente, registro de marcas, registro de software
0,50 3,00
6 Participação em programas/projetos de tecnologias em instituições públicas, para cada 06 (seis)
meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades.
0,50 1,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os Curso de formação complementar deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.

3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação complementar. Tampouco serão aceitos, para comprovação de Curso de formação complementar, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados portfólios iguais (mesmo título, mídia, contexto, objeto, etc.), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicados em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.

6) Para comprovação de cursos de graduação e/ou pós-graduação serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização e Mestrado respectivamente.

7) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

8.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando