DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025
79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.027631/2025-71-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva FRANCISCO COELHO MARTINS, CPF nº 221.709.444-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 028.354-1-X, com óbito em 19/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.436,32 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 135, de 22/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 19/04/2025. NOME: MARILINE FONSECA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 136.691.173-34 VALOR: R$ 7.436,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.008540/2025-37 e 02483158/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada JUAREZ GOMES NUNES, CPF: 058.082.863-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.502-1-7, com óbito em 02/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.821,26 (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 182, de 25/09/2024, conforme descrição abaixo. A partir de 02/04/2017: NOME: MARLIENE MARIA SANTIAGO NUNES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 715.622.223-68 VALOR: R$ 4.821,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.015080/2024-12 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, EDNO DA SILVA VIDAL GONZAGA, CPF: 210.132.843-72, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do soldo, matrícula nº 084.698-1-4, com óbito em 18/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.586,45 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 231, de 06/12/2024 conforme descrição abaixo: A partir de 18/08/2023 NOME: THAIS DA SILVA GONZAGA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 25/10/2024 CPF: 050.223.843-70 VALOR: R$ 8.586,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02505764/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa VICENTE VALDI DA COSTA, CPF: 059.881.013-72, pertencente aos quadros dO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 016.080-1-0, com óbito em 30/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.572,39 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão definitiva ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 210, de 05/11/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 07/03/2023. NOME: ROSA MARIA MOREIRA DA COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057.651.023-87 VALOR: R$ 5.572,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.031161/2025-41-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa WINDSON MANOEL DE SOUZA GODINHO, CPF: 061.597.613-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula funcional nº 026.166-1-0, com óbito em 17/03/2009, pensão mensal no valor de R$ 7.373,11 (sete mil, trezentos e setenta e três reais e onze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 148 de 08/08/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 30/05/2025 – DATA DO REQUERIMENTO NOME: ODETE DA SILVA LIMA GODINHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 380.156.173-91 VALOR: R$ 7.373,11 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24, e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE