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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 25

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 89

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°140/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA . (BGM ALIMENTOS) , inscrita no CNPJ de nº. 07.173.322/0001-81, com sede na Rua Ipu, Nº 1151, Bairro: Precabura, Eusébio - CE, CEP: 61.760-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Ilka Borges Gomes de Matos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.011791/2025-13. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Ilka Borges Gomes de Matos - BGM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (BGM Alimentos). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°142/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e IBERO LUSITANA EMPREENDIMENTO E LOCAÇÕES LTDA. , inscrita no CNPJ de nº. 06.962.691/0001-90, com sede na Rua Pastor Francisco Barroso, Nº 80, Bairro: Área Rural de Tianguá, Tianguá - CE, CEP: 62.329-899, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Erika Batista Pinheiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.011884/2025-48. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Erika Batista Pinheiro - Ibero Lusitana Empreendimento e Locações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº09/2025

A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando que foram identificadas divergências entre informações contidas no corpo do edital e os seus anexos, comprometendo a atuação da comissão de avaliação especialmente quando da análise das propostas e que correção dos apontamentos por meio de sucessivas erratas, por sua vez, não se revela a medida mais adequada, uma vez que poderia ocasionar insegurança e confusão entre os interessados, além de prejudicar a ampla concorrência e a isonomia que devem nortear os chamamentos públicos, RESOLVE, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no item 11.5 do instrumento convocatório, REVOGAR o Edital de Chamamento Público nº09/2025 , publicado no sítio eletrônico deste órgão em 17 de junho de 2025 e no Diário Oficial do Estado em 26 de junho de 2025. Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Jade Afonso Romero Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº341/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador FRANCISCO JUSCILANO BENIGNO SOUZA , matrícula nº 3002658-6, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo São Francisco, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador Maciel Oliveira de Almeida, matrícula nº 3000364-0, o qual exerceu a referida função até o dia 03 de agosto de 2025, no Centro Socioeducativo São Francisco, sendo transferido para o Centro Socioeducativo Canindezinho, no exercício da função de Coordenador de Segurança, a partir de 04 de agosto de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SEAS Nº342/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, os SOCIOEDUCADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para exercer a função de Coordenador de Segurança, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.