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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 29

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 93

contrato e no instrumento editalício. O valor do reajuste contratual é de R$101.820,90 (cento e um mil, oitocentos e vinte reais e nove centavos), referente ao período de julho de 2023 a julho de 2024, conforme processo NUP 29001.001505/2025-20.Assinado em Fortaleza, 05 de setembro de 2025 por JOSE AILTON DE SOUSA BRASIL, Secretário Executivo dos Recursos Hídricos - SEXEC SRH, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em FORTALEZA-CE, 10 de setembro de 2025.

Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2025/SOHIDRA

CEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, localizada na Rua Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, CEP: 60.824-140, inscrita no CNPJ Nº 12.360.517/0001-70. CESSIONARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO , com sede na Largo Júlio Saraiva, S/N , Centro, Crato/CE, CEP: 60.824.140, CNPJ N° 07.587.975/0001-07, Tel: (88) 3521-9600. OBJETO: Tem por objeto este instrumento a Cessão, por parte da SOHIDRA é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO, de Cessão de uso de 01 (um) caminhão ford F14000 de placa BTM7724 e um equipamento de bombeamento NSP-325, com finalidade de ampliar a capacidade de planejamento, execução e manutenção das atividades operacionais da companhia de abastecimento de água do município (Sociedade Anonima de Água e Esgoto do Crato – SAAEC). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133/21 e sua alterações. VIGENCIA: A presente Cessão de Uso terá sua vigência contada a partir da sua publicação e finalizará no dia 31/12/2026, podendo haver prorrogação dos termos da legislação vigente ser for do interesse da Sohidra, a continuar na finalidade do atendimento dos fins sociais. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JUNIOR e ANDRÉ BARRETO ESMERALDO.

Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR

Registre-se e publique-se.

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/2025/SOHIDRA CEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, localizada na Rua Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, CEP: 60.824-140, inscrita no CNPJ Nº 12.360.517/0001-70. CESSIONARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS , com sede na Rua Galeria Gentil Cardoso, 20, Centro, Crateús/CE, CEP: 63.700-000, CNPJ N° 07.982.036/0001-67, Tel: (88) 3692-3315. OBJETO: Tem por objeto este instrumento a Cessão, por parte da SOHIDRA é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, de Cessão de uso de 01 (um) poço com chafariz** instalado, localizado na comunidade Km 15 da BR 110, município de Crateús, sob coordenação geográficas UTM 9420860/327240, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Defesa Cível de Crateús - SRHDC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133/21 e sua alterações. VIGENCIA: A presente Cessão de Uso terá sua vigência a partir da sua publicação, pelo prazo de 10 (dez) anos, após o tempo de cessão de uso, será feita uma visita da Cedente junto a Cessionária para verificar o estado do objeto do presente pedido. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JUNIOR e JANAÍNA CARLA FARIAS. Adauto José Araujo Mota

ASSESSOR CHEFE DA ASJUR

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº096/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor: RENAN VIEIRA ROCHA , mat. 300035.3.5, ocupante do cargo de PESQUISADOR, para viagem à cidade de Quixadá-CE, no período de 09 a 12/09/2025, com objetivo de participar de curso territórios e sistemas alimentares sustentáveis no semiárido. Destaca-se que as despesas serão sem ônus para o erário estadual, de acordo com o Art. 4º, § 1º, Inc. III, do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024, publicado do D.O.E de 04/04/2024. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 08 de setembro de 2025.

Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE

SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2025 PROMITENTES: SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, inscrita sob o CNPJ 50.109.345/0001-56, com sede na Av. Silva Paulet, nº 495, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020 e SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, inscrita sob o CNPJ 73.642.415/0001-32, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. CEP 60.811-520. PROMITENTE: INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO–IDESCO , inscrita sob o CNPJ 05.980.053/0001-30, sediado na Avenida Santos Dumont, sala 307 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60150-162. DO OBJETO 1. O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre a SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, a SECITECE e o Instituto IDESCO para a elaboração de plataforma digital (sistema de busca) destinada à identificação e priorização de oportunidades de fomento , por meio de recursos financeiros não reembolsáveis, a ser disponibilizado em portal de consulta para as secretarias estaduais e vinculadas com a intermediação da SRI. DAS ATRIBUIÇÕES 2. Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo de Cooperação, os parceiros envolvidos deverão cumprir as seguintes responsabilidades: 2.2. A SRI se compromete a, na forma da legislação pertinente, atuar no apoio à concretização do objeto deste acordo, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) Envidar os esforços compatíveis com as atribuições da Secretaria das Relações Internacionais-SRI, como fornecer apoio na articulação interinstitucional necessária à realização do objeto; b) Envidar esforços, a fim de propiciar a infraestrutura física necessária ao objeto deste instrumento, como apoio para realização de reuniões em conjunto mediante acordo prévio; c) Acompanhar e avaliar os resultados obtidos decorrentes das ações no âmbito deste Acordo; 2.3. A SECITECE se compromete a trabalhar junto às universidades para implementação do disposto no Plano de Trabalho e participar de encontros a fim de discutir status e encaminhamentos; a) Prestar apoio técnico necessário à Secretaria das Relações Internacionais para a execução de todas as etapas de responsabilidade desta; b) Dar suporte no desenvolvimento de projetos de inovação, empreendedorismo, e propriedade intelectual; 2.4 O IDESCO se compromete a, na forma da legislação pertinente, atuar no apoio à concretização do Objeto deste Acordo, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) Elaboração e revisão do planejamento do projeto, definindo metas, prazos e recursos necessários. Acompanhamento do progresso das atividades, identificando e mitigando riscos; b) Conduzir a realização de sprints e MAPIs, organizando ações e responsabilidades, assegurando um acompanhamento eficaz do progresso e das metas estabelecidas. c) Disponibilizar a sua infraestrutura quando necessário, para a execução dos projetos mediante acordo prévio. DISPOSIÇÕES GERAIS 3. Fica declarado que este Acordo e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste Acordo, não se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer representante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2025. SIGNATÁRIOS: Roseane Oliveira de Medeiros Secretaria das Relações Internacionais, Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior e Nilo Alves Júnior, Instituto Desenvolvimento Estratégia e Conhecimento – Idesco.

Roseane Oliveira de Medeiros

SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

SECRETARIA DA SAÚDE

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°24001.059637/202527, RESOLVE EXONERAR , do cargo, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I, da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) BRUNO ARAUJO PINHEIRO , matrícula 3003967X, ocupante do cargo de Farmacêutico (Grupo Ocupacional Serviço Especializado em Saúde - SES), lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, a partir de 14 de julho de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE