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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 48

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº139/2025 PROCESSO: NUP 24001.063644/2025-23

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 41.142,20 (quarenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos), junto ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – IESA (Hospital São Vicente), inscrito no CNPJ nº19.142.700/0002-20, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de CARDIOLOGIA ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de MARÇO de 2025, em decorrência do Contrato nº244/2024, vigente até 04/04/2025, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº150/2025

PROCESSO Nº24001.066804/2025-96

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964 , reconhecer dívida no valor de R$ R$ 279.495,30 (Duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), junto a empresa MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, refere-se ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 01/07/2025 a 31/07/2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.069862/2025-71

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 479,99 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o nº07.625.932/0001-79, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário prestado a SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao mês de AGOSTO/2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Mere Benedita do Nascimento SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.073268/2025-85

A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 59.953,88 (cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/000107, referente aos serviços em horas/ano dos profissionais na área de Médicos Especialistas, para atendimento das necessidades do Hemoce, no período de 21/07/2025 a 20/08/2025.

Luany Elvira Mesquita Carvalho DIRETORA GERAL DO HEMOCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.074373/2025-31

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza - CE, 60060-440, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 29.358,32 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente aos serviços realizados no período de 21/07/2025 a 20/08/2025, da categoria Enfermeiro, sem cobertura contratual. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.073301/2025-77

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 1.765.254,30 (Um milhão setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é a prestação de serviços através de Técnicos de Enfermagem cooperados que trabalharam nos setores de Enfermaria, UTI e unidades ambulatoriais, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/07/2025 a 20/08/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.073673/2025-01

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 90.108,00 (Noventa mil cento e oito reais) junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - CCARDIO , inscrita no CNPJ sob o nº26.708.142/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/ SESA, referente ao período de 21/07/2025 a 20/08/2025.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES