DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 111
Ata de Registro de Preços (ARP) nº2024/02823, originada do Pregão Eletrônico (PE) nº2024/0414, registrado em favor da empresa TS COMERCIAL DE MED. E REP LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº08.077.211/0001-34, bem como a Nota de Empenho nº2025NE010360 (Fundes), conforme o procedimento disposto no NUP 24001.055724/2025-13.
Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2025.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº68/2025
RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2025
O Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Ícaro Tavares Borges, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.050004/2025-53, a HABILITAÇÃO do(a) INSTITUTO DA CATARATA E DA MIOPIA LTDA (CENTRO ESPECIALIZADO RETINA E CATARATA) , inscrito no CNPJ sob Nº 05.288.028/0001-90, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 21/2025
PROCESSO: NUP: 24001.071431/2025- 75
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 3.971,21 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) junto à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ LTDA - CAGECE , inscrito no CNPJ sob o nº07.040.108/0001-57, referente à prestação de serviços realizados no mês de AGOSTO/2025. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2025
NUP: 24001.072112/2025-87
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.908,04 (quatro mil, novecentos e oito reais e quatro centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOSAÚDE , inscrita no CNPJ sob nº04.494.283/0001-26, categoria de TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO, referente ao período de 28/07/2025 a 20/08/2025.
Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº118/2025
PROCESSO: NUP 24001.043784/2025-85
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 10.145,08 (dez mil, cento e quarenta e cinco reais e oito centavos), junto ao NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA DO CEARÁ LTDA ., CNPJ 11.158.345/0001-94, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de FEVEREIRO de 2025, em decorrência do Contrato nº614/2023, vigente até 05 de junho de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº119/2025
PROCESSO: NUP 24001.061380/2025-73
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 6.692,24 (seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), junto ao NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA DO CEARÁ LTDA ., CNPJ 11.158.345/0001-94, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de MAIO de 2025, em decorrência do Contrato nº614/2023, vigente até 05 de junho de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR CORAC/SEADE