DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 118/2025
PROCESSO Nº24001.044838/2025-20/SUITE SESA OBJETO: contratação da empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº24.331.585/0001-90, visando a aquisição dos medicamentos CISTEAMINA (CLORIDRATO) 150 MG, CÁPSULA - CYSTAGON® e CISTEAMINA (CLORIDRATO) 50 MG, CÁPSULA - CYSTAGON® , por um período de 06 (seis) meses, para atendimento de demanda judicial com entrega única e imediata JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Cumpre destacar que o medicamento a ser adquirido está indicado para o tratamento de depósitos de cristais de cistina na córnea em adultos e crianças com mais de 2 anos de idade com cistinose. A Cistinose é uma doença autossômica recessiva rara com incidência que varia de 1:100.000 a 1:200.000. Uma mutação do cromossomo 17p tem sido relacionada com um defeito primário do transporte ativo de cistina através da membrana lisossomal. Esse defeito no transporte leva à deposição de cristais de cistina nos lisossomos. Entre os tecidos acometidos então: tireóide, testículos, pâncreas,músculos, cérebro e olhos. Os sintomas oculares da cistinose são decorrentes do depósito de cristais de cistina. Os cristais se depositam principalmente na córnea e na conjuntiva do olho. Na córnea os depósitos ocorrem na periferia e no estroma anterior e com a progressão da doença, os cristais vão se direcionando centrípeta e posteriormente, atingindo todo estroma por volta dos sete anos de idade. Os depósitos também podem acometer o epitélio da córnea, o que pode estar relacionado com a sensação de corpo estranho referida por alguns pacientes . Sem tratamento os depósitos vão se tornando cada vez mais densos, causando fotofobia e acometendo progressivamente a acuidade visual. Ressalte-se que o medicamento objeto do processo em questão é para atendimento de pacientes portadores de cistinose, cujo tratamento não pode ser interrompido em hipótese alguma, sob pena de levar o paciente ou gerar sequelas permanentes e irreversíveis VALOR GLOBAL: 317.383,50 ( trezentos e dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171 .20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 08/09/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 08/09/2025 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250890
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20250890 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; ITEM: 1; QUANT.: 45; VALOR UNITÁRIO: R$7.238,9800; VALOR TOTAL: R$ 325.754,10; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 325.754,10. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
RESOLUÇÃO Nº38/2025.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AJUSTES E INCLUSÃO DE COMPONENTES AO PROJETO INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIAS VIVAS NO SUS CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO Chamamento Público nº03/2024 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde(SECTICS), desenvolver parceria com os povos indígenas do Ceará de diferentes etnias e com os pesquisadores técnicos da área-objeto do edital; CONSIDERANDO Ajuste do projeto, diárias para técnicos e suplementação de bolsa para os vinculados como bolsistas; CONSIDERANDO Ajuste do projeto, Kits compostos por fardamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com proteção solar, incluindo camisa manga longa, calça ou bermuda, chapéu ou boné de aba larga, e demais itens necessários para garantir a segurança dos trabalhadores expostos a radiação solar; CONSIDERANDO Inclusão de novas espécies de plantas ao projeto: Calmante – SACHÊ (Lippia Alba) CIDREIRA, Anti-Inflamatório – TINTURA (Curcuma Longa) AÇAFRÃO, Calmante – SACHÊ (Cymbopogon citratus) CAPIM-SANTO; CONSIDERANDO a 8ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/Cesau/CE de 2025, com a participação dos conselheiros(as) presentes, conforme listagem adenta, no que após amplo debate, os presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as alterações no conteúdo do Projeto de Interculturalidade e Farmácias vivas no SUS Ceará, visando melhorias e adequação no seu desenvolvimento. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE CANCELAMENTO Nº07/2025, PARA O ITEM 10 E NOTA DE EMPENHO 2025NE010360, REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº2024/02823, ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO (PE) Nº2024/0414, REGISTRADO EM FAVOR DA EMPRESA TS COMERCIAL DE MED. E REP LTDA.
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no inciso IX do artigo 25, do Decreto Estadual nº35.323, de 24 de fevereiro de 2023, resolve CANCELAR o ITEM 10 (1192060) - RIVASTIGMINA (HEMITARTARATO), FRASCO 120 ML + SERINGA DOSADORA, 2 MG/ML, SOLUCAO ORAL, UNIDADE 1.0 FRASCO. MARCA: GEOLAB,