DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025
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SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
NUP: 63000.000829/2025-99
A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ com sede na Rua Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13, neste ato representada pela Secretária dos Direitos Humanos e Ordenadora de Despesa, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora do CPF nº 324.556.233-00, residente e domiciliada nesta Capital, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$7.728,68 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), destinado ao pagamento da diferença do pagamento do mês de ABRIL/2025, no âmbito do Contrato nº 002/2024, à empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.150.504/0000165; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações: 63100001.04.122.421 .20230.03.339093.1.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza - CE, 10 de setembro de 2025.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS ORDENADORA DE DESPESA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.129495/2025-47, RESOLVE exonerar a pedido, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974 o servidor ALEF DE OLIVEIRA LIMA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula n° 48262082, lotado no Secretaria da Educação, a partir de 04 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 17 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** * PORTARIA COADM 386/2025 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA TALITA FERREIRA ALVES , ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula n°979429-6X, a viajar** às cidades de Icó/CE, nos dias 17 e 18/09, Russas/CE e Jaguaribe/CE nos dias 23 e 24/09 do corrente ano, a fim realizar encontros para orientações relacionadas ao Processo Administrativo de Responsabilização Contratual - PARC, nos termos do Decreto Estadual nº 36.328/2024 e Lei de Licitações, concedendo-lhe 3 diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 413,34 (quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com suas alterações publicadas no DOE de 04 de abril de 2024, e anexo I da Portaria N° 143/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2025, série 3, ano XVII N° 035, página 223, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº1964/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.132973/2025-04, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 10 de Setembro de 2025, da servidora ANDRESSA LINO DE SOUZA MOTA , matrícula nº 47919819, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotada nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº1965/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, resolve: EXCLUIR da Portaria Nº670/99 – GAB , publicada no DOE de 19 de setembro de 2000, o nome do(a) ex-servidor (a) LYDIA MOREIRA SALES , matrículas nº 06454011, para o nível/referência 13, que promoveu sem titulação por Antiguidade, o (a) PROFISSIONAL do grupo MAG, lotado (a) nesta Secretaria. EXCLUIR da Portaria Nº557/2002 – GAB , publicada no DOE de 05 de dezembro de 2002, o nome do (a) ex-servidor (a) LYDIA MOREIRA SALES** , matrículas nº 06454011, para o nível/referência 14, que promoveu sem titulação por Antiguidade, o (a) PROFISSIONAL do grupo MAG, lotado (a) nesta Secretaria.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº1966/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará, alterado pelos Decretos Nº 31.400, de 14 de janeiro de 2014, Nº 31.671, de 09 de fevereiro de 2015, Nº 32.119, de 29 de dezembro de 2016, Nº 32.515, de 25 de janeiro de 2018, Nº 34.098 de 08 de janeiro de 2021, Nº. 35.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Nº 35.789, de 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação para realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; RESOLVE I – DESIGNAR, a partir de 17 de setembro de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem , na Secretaria da Educação do Estado do Ceará a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº1401/2025 – GAB , publicada no DOE do dia 13 de junho de 2025. Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) e de Patrimônio no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque no almoxarifado e registro patrimonial da SEDUC; Art. 2° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Inventariar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o estoque físico dos materiais de consumo do almoxarifado e do patrimônio da SEDUC; II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens de consumo e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado e patrimônio, quando necessário; VI - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Planejamento e Gestão para leilão. Art. 3° Deverá a COGEA adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada; II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Sige Patrimônio; III – Encaminhar à Coordenadoria Financeira, a documentação necessária dos bens inventariados e dos que porventura restarem pendentes de registros contábeis para conciliação física e financeira do patrimônio da SEDUC. Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da COGEA para execução dos seus trabalhos. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO